|
Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 7.606, DE 2 DE JUNHO DE 1945.
|
Revoga o Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de1942, que dispõe sôbre a
transferência de Sub-Tenentes e Sargentos para a Reserva e convocação para o
serviço ativo no pôsto de 2º Tentente.
Art. 2º Compete ao Ministério da Guerra regular os licenciamentos e retôrno à
inatividade de que tratam os
artigos 6º, 7º e 8º
do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942, de forma que fiquem
terminados até noventa dias apóes a chegada da Fôrça Expedicionária Brasileira
ao Brasil.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
*