Decreto nº 92.014, de 28 de novembro de 1985
Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras nos Municípios de Tarauacá, no Estado do Acre e Ipixuna, no Estado do Amazonas, e dá outras providências .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, itens V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas, para efeito dos artigos 4º, item IV, e 198, da Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Tarauacá, no Estado do Acre e Ipixuna, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 07º41'30" S e 72º14'50" W, situado na confluência do Igarapé Jaracatia no Rio Campinas; daí, segue no sentido montante pelo citado Igarapé até sua cabeceira, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 07º43'05" S e 72º10'10" W; daí, segue por uma linha reta na direção sudeste até a cabeceira do Igarapé Boi, no Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 07º43'20" S e 72º09'07" W; daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé até a confluência do Igarapé sem denominação, no Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 07º44'10" S e 72º05'15" W. LESTE: Do Ponto antes descrito, segue por uma linha reta na direção sudeste até o cruzamento da BR-364 com o igarapé Vai-Vem, no Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 07º47'25" S e 72º04'43" W. SUL: Do Ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé Vai-Vem até sua cabeceira, no Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 07º49'27" S e 72º09'42" W; daí, segue por uma linha reta na direção Sudoeste até a cabeceira do Igarapé Martins, no Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 07º55'45" S e 72º11'30" W; daí, segue por uma linha reta na direção sudoeste até a cabeceira do Igarapé Três Vezes, no Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 07º56'05" S e 72º13'45" W. OESTE: Do Ponto antes descrito, segue no sentido jusante pelo Igarapé Três vezes até a confluência no Rio Campinas; daí, segue no sentido jusante pelo citado Rio até a confluência do Igarapé Jaracatia, no Ponto 1 inicial da descrição.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA CAMPINAS/KATUKINA , será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1985