Decreto nº 92.013, de 28 de novembro de 1985
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona, no Estado do Acre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, itens V e IX, e 22, da Lei nº 6 001, de 19 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art . 1º, Fica declarada de ocupação dos indígenas, área de terras situadas no Município de Sena Madureira, no Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10º30'30" S e 70º37'00" W, situado no limite internacional Brasil/Peru, junto a cabeceira do Igarapé Pumajali; daí, segue pelo citado Igarapé no sentido jusante até a confluência pela sua margem direita no Igarapé sem denominação, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 10º27'30" S e 70º35'00" W; daí, segue pelo citado Igarapé à montante até sua cabeceira, no Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 10º32'00" S e 70º32'30" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (117º, 0,8 km) até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 10º3200" S e 70º32'00" W, situado na cabeceira do Igarapé Sindrichal, e por este a jusante até a confluência pela sua margem direita no Igarapé sem denominação, no Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 10º30'30" S e 70º22'30" W; daí, segue pelo citado Igarapé no sentido montante até sua cabeceira, no Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 10º32'00' S e 70º20'30" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (146º - 6,5 Km) até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 10º34'30" S e 70º18'30" W, situado na cabeceira do Igarapé Riozinho, e por este a jusante até a confluência pela sua margem direita no Igarapé sem denominação no Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 10º25'00' e 69º49'30" W. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo citado Igarapé no sentido montante até sua cabeceira, no Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas de 10º29'30" S e 69º49'00" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (144º - 2,5 Km) até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 10º 30'30" S e 69º48'30" W, situado na margem esquerda do Rio Iaco; daí, segue pela citado rio a montante até a confluência pela sua margem direita no Igarapé sem denominação, no Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 10º33'00" S e 69º50'00" W; daí, segue pelo citado Igarapé a montante até a confluência com outro seu formador no Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 10º35'00" S e 69º50'00" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (208º - 2,8 Km) até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 10º36'30" S e 69º51'00" W, situado na confluência do Igarapé sem denominação no Igarapé Mamoadate, daí segue a montante pelo Igarapé citado, até a sua cabeceira, no Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 10º45'00" S e 70º03'30" W. SUL: Do ponto antes descrito segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (262º30' - 10,5 Km) até o Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 10º46'00" S e 70º09'00" W, situado na confluência de Igarapés sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (210º - 6,5 Km) até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 10º49'00" S e 70º10'30" W, situado na confluência do Igarapé Montense no Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (250º - 14,8 Km) até o Ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 10º52'00" S e 70º18'00" W, situado na confluência de Igarapé sem denominação daí segue pelo citado Igarapé a jusante até a confluência no Igarapé Buenos Aires, no Ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 10º50'00" S e 70º20'30" W; daí segue pelo Igarapé Buenos Aires no sentido montante até sua cabeceira, no Ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 10º56'00" S e 70º29'30" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (210º - 0,8 Km) até o Ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 10º56'00" S e 70º29'00" W, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação e por este a jusante até a confluência no Rio Acre, no Ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 10º57'30" S e 70º29'00" W; daí, segue a montante pelo Rio Acre até sua cabeceira, no Ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 10º56'00" S e 70º32'00" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (236º - 12,5 Km) pelo limite internacional Brasil/Peru até o Ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 11º00'00" S e 70º37'00" W. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (360º - 55,0 Km), pelo limite internacional Brasil/Peru até atingir o Ponto 1, inicial do presente descritivo.
Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Mamoadate, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1985