Decreto nº 91.204, de 26 de abril de 1985
Dispõe sobre os cargos de Comandante do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais e de Subcomandante do Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, Item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art . 1º Os seguintes cargos, privativos de Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais, podem, em caráter excepcional e para atender imperativos de natureza administrativa, ser exercidos por Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais:
I, Comandante do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais; e
II, Subcomandante do Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, em 26 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1985
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