DECRETO Nº 91.143, DE 15 DE MARÇO DE 1985
Altera a composição da Tabela Permanente dos Gabinetes de Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item V, de Constituição,
DECRETA:
Art
. 1º É reclassificada no nível DAS-6 a função de confiança de Assessor Especial do Presidente da República.
Art
. 2º Para atender ao disposto no
Decreto nº 86.576, de 12 de novembro de 1981
, são criadas e Incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República uma função de confiança de Secretario Particular para Assuntos Especiais, código LT-DAS-101.4, e uma função de Adjunto, código LT-DAS-101.3.
Art
. 3º Em conseqüência do disposto no
Decreto nº 91.142, de 15 de marco de 1985
, e das alterações introduzidas na Tabela de que trata o artigo anterior, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passa a funcionar com a composição constante do Anexo a este Decreto.
Art
. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá á conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.
Art
. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985