Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 91.028, de 05 de março de 1985

Declara de ocupação dos índios Parakanã, a área de terras nos Municípios de Itupiranga e Jacundá, no Estado do Pará e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República, e tendo em vista a que estabelecem o artigo 20, § 1º, alínea "d" , § 2º, alínea "c" e dispositivos seguintes da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do índio).

DECRETA:

Art . 1º Ficam declaradas de ocupação dos índios "Parakanã" para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Itupiranga e Jacundá, Estado do Pará, com a seguinte delimitação:

NORTE: Partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 4º38'00"S e 50º21'45Wgr, situado na foz de um igarapé sem denominação do Rio Pacajazinho, daí segue por uma linha reta com azimute aproximado 70º44'50" com distancia aproximada 29713,77 metros, até o ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 4º32'40"S e 50º06'35"Wgr, situado na foz de um igarapé sem denominação no Rio Pucuruí, daí segue pelo Rio Pucuruí, sentido jusante, até o Ponto 03, de coordenados geográficas aproximadas 4º25'55"S e 49º56'00"Wgr, situado na foz do Igarapé Andorinha no Rio Pucuruí e na intersecção da faixa de domínio da BR-230 (Transamazônica) na referida foz, daí segue pela BR-230 (Transamazônica) sentido para Marabá, até o ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 4º37'30"S e 49º42'15''Wgr, situado na intersecção da faixa de domínio da BR-230 (Variante da Transamazônica) com o Rio Bacuri.

LESTE: Daí seque pelo Rio Bacuri, sentido montante, até o ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 4º46'30"S e 49º54'50''Wgr, situado na cabeceira do Rio Bacuri, daí segue por uma linha reta com o azimute aproximado 218º40'32'' com distância aproximada 17.287,22 metros, até, o ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 4º53'50"S e 50º00'40"Wgr, situado na foz de um igarapé sem denominação no Rio da Direita, daí segue pelo igarapé sem denominação, sentido montante, até o ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 4º57'40"S e 50º03'15"Wgr, situado na cabeceira do referido igarapé, daí segue por uma linha reta com azimute aproximado 205º03'57" com distância aproximada 14.574,65 metros, até o ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 5º04'50"S e 50º04'25"Wgr, situado na margem esquerda de um igarapé sem denominação, daí segue pelo referido igarapé, sentido montante, até o ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 5º10'00"S e 50º05'50"Wgr, situado na cabeceira do referido igarapé.

SUL: Daí segue por uma linha reta com o azimute aproximado 246º25'52'' com distância aproximada 6.890,38 metros, até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 5º11'30"S e 50º09'15"Wgr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação, daí segue por uma linha reta com o azimute aproximado 293º34'05'' com distância 11.850,30 metros, até o ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 5º08'20"S e 50º14'50''Wgr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação, daí segue por uma linha reta com o azimute aproximado 307º23'23" com distância aproximada 19.749,50 metros, até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 5º01'50"S e 50º23'20"Wgr, situado na cabeceira do Rio do Meio.

OESTE: Daí segue por uma linha reta com o azimute aproximado 13º56'00'' com distância aproximada 10.912,63 metros, até o ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 4º56'05''S a 50º21'55"Wgr, situado na cabeceira do Rio Pacajazinho, daí segue pelo referido Rio, sentido jusante, até o ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art . 2º Revertem ao patrimônio devoluto da União para utilização e destinação pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., ELETRONORTE, e pelo Grupo Executivo das Terras do Araguaia, Tocantins-GETAT, as terras da antiga reserva "Parakanã" e da Base de Atração "Pucuruí", representadas pela superfície medial entre o antigo traçado da BR-422 e a nova variante da BR-230, delimitada geograficamente pelo Rio Bacuri, bem como pelo Córrego Andorinha e o Rio Pucuruí.

Art . 3º As Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, ressarcirá a comunidade indígena pela perda da posse em decorrência da remoção para a outra área, na conformidade do parágrafo 4º, do artigo 20, da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, cujo valor será apurado pela Fundação Nacional do índio, com assistência da ELETRONORTE.

Art . 4º A Fundação Nacional do índio - FUNAI, isoladamente ou em conjunto com a ELETRONORTE e o GETAT, deverá adotar as providências que forem necessárias à execução deste Decreto.

Art . 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1985