DECRETO Nº 90.961, DE 14 FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 00600-017157/84-13 e 00600.001975/85,
DECRETA:
Art . 1º, Ficam transformados cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos DAS e DAI, bem como um cargo em comissão em função de confiança e, criada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Art . 2º, A síntese das atribuições dos cargos em comissão de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art . 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.
Art . 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de fevereiro 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1985