Decreto Nº 90.857, de 24 de janeiro de 1985
Estabelece reserva de minérios nucleares, de seus concentrados ou de compostos químicos de elementos nucleares, dispõe sobre estoque de material fértil e físsil especial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, após ouvido o Conselho de Segurança Nacional,
DECRETA:
Art . 1º As reservas a que se refere o artigo 14 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , necessárias ao programa nacional de energia nuclear, serão constituídas de 80% (oitenta por cento) da totalidade do minério nuclear, de concentrados ou compostos químicos de elementos nucleares que, no território nacional, forem extraídos das jazidas atualmente conhecidas e de novas jazidas que vierem a ser encontradas e medidas.
Art . 2º O estoque necessário ao programa nacional de energia nuclear, a ser estabelecido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, nos termos do Artigo 13 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , deverá ser calculado anualmente e não poderá ser menor que a demanda de materiais férteis e físseis especiais, prevista para o ano subseqüente, acrescida de 10% (dez por cento), como margem de segurança para eventuais perdas no processo de transformação.
Parágrafo único. O estoque de que trata este artigo poderá ser formado e mantido através da utilização das reservas estabelecidas no artigo anterior.
Art . 3º Cabe à Comissão Nacional de Energia Nuclear exercer o controle das reservas e do estoque de que trata o presente Decreto e à Empresas Nucleares Brasileiras S. A., NUCLEBRÁS, incumbir-se da formação e administração do citado estoque.
Art . 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 80.266 de 31 de agosto de 1977 e demais disposições em contrário.
Brasília, em 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1985