Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 90.744, de 20 de dezembro de 1984

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto pelos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, com a seguinte delimitação:

SUL: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 25º18'15"S e 52º33'31"WGr., situado na margem direita do Rio das Cobras, junto a ponte da BR-277, respeitando a faixa de domínio do DNER; daí, segue no sentido jusante pelo citado rio até a confluência com o Rio 1º de Março, no Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 25º21'00"S e 52º38'27"WGr., daí, segue o seguinte trajeto: por um caminho com diversos rumos, cruzando a rodovia pavimentada que dá acesso à cidade de Quedas do lguaçú, até encontrar a estrada antiga; daí, pela estrada antiga, percorrendo a distância aproximada de 1.300m, e deixando a mesma à esquerda, atingindo o caminho do Juca Tigre, à direita; daí, pelo referido caminho, passando por pequenos corrégos, cruzando o córrego do Papagaio e o Rio União, até atingir o entroncamento da estrada que sobe em direção ao Rio Despedida, no Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 25º20'29"S e 52º42'28"WGr., daí, seguindo o rumo Noroeste pelo caminho que leva ao Rio Despedida na distância aproximada de 1.450m, até o ponto "04" de coordenadas geográficas aproximadas 25º19'54"S e 52º43'24"WGr., situado na margem esquerda do referido rio; daí, segue no sentido montante pelo citado rio, na distância aproximada de 1.750m até atingir o Ponto "05" de coordenadas geográficas aproximadas 25º19'04"S e 52º43'52"WGr., situado também, na margem esquerda do Rio Despedida; daí, segue por um caminho com vários rumos no sentido geral Oeste, na distância aproximada de 2.080m, até atingir o Ponto "06" de coordenadas geográficas aproximadas 25º19'18"S e 52º44'55"WGr., situado na margem esquerda do Rio Saudade; daí, no sentido montante pelo citado rio até sua cabeceira, no Ponto "07" de coordenadas geográficas aproximadas 25º18'03"S e 52º46'22"WGr., daí, por uma linha reta, na distância aproximada de 650m, cruzando o divisor de águas, até a Ponto "08" de coordenadas geográficas aproximadas 25º17'59"S e 52º46'37"WGr., situado na cabeceira do Rio Mato Queimado; daí, segue no sentido jusante pelo citado rio, na distância aproximada de 5.230m, até o Ponto "09" de coordenadas geográficas aproximada 25º18'02"S e 52º49'34"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta de azimute aproximado 358º e na distância de 1.750m, até o Ponto "10" de coordenadas geográficas aproximadas 25º17'05"S e 52º49'38"WGr., situado na margem direita do Córrego Quatí; daí, segue no sentido jusante pelo citado córrego, até a confluência do Rio Guarani, no Ponto "11" de coordenadas geográficas aproximadas 25º16'24"S e 52º50'23"WGr. NORTE: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Rio Guarani, até encontrar a Ponte da antiga estrada Cascavel Laranjeiras do Sul, no Ponto "12" de coordenadas geográficas aproximadas 25º13'44"S e 52º44'19"WGr., daí, segue pelo lado direito da referida estrada, em direção à Laranjeiras do Sul, passando por Jacutinga até a antiga ponte sobre o Rio União, no Ponto "13" de coordenadas geográficas aproximadas 25º17'34"S e 52º39'40"WGr., daí, segue no sentido montante pelo Rio União até a sua cabeceira, no ponto "14" de coordenadas geográficas aproximadas 25º14'37"S e 52º37'43"WGr., situado a uma distância de 40 metros aquém do eixo da rodovia BR-277. LESTE: De ponto antes descrito, segue pelo lado direito da BR-277, sentido Cascavel Laranjeiras do Sul, mantendo uma distância de 40 metros do eixo da rodovia, contornando o traçado antigo da estrada, próximo à Sede da Missão Cristianismo Decidida, e retornada ao traçado novo da BR-277, sempre mantendo devido afastamento de 40 metros, até atingir a ponte sobre o Rio das Cobras, no Ponto "01", marco inicial da presente descrição perimétrica.

Parágrafo Único - A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA RIO DAS COBRAS, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1984

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