Decreto nº 90.744, de 20 de dezembro de 1984
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto pelos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, com a seguinte delimitação:
SUL: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 25º18'15"S e 52º33'31"WGr., situado na margem direita do Rio das Cobras, junto a ponte da BR-277, respeitando a faixa de domínio do DNER; daí, segue no sentido jusante pelo citado rio até a confluência com o Rio 1º de Março, no Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 25º21'00"S e 52º38'27"WGr., daí, segue o seguinte trajeto: por um caminho com diversos rumos, cruzando a rodovia pavimentada que dá acesso à cidade de Quedas do lguaçú, até encontrar a estrada antiga; daí, pela estrada antiga, percorrendo a distância aproximada de 1.300m, e deixando a mesma à esquerda, atingindo o caminho do Juca Tigre, à direita; daí, pelo referido caminho, passando por pequenos corrégos, cruzando o córrego do Papagaio e o Rio União, até atingir o entroncamento da estrada que sobe em direção ao Rio Despedida, no Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 25º20'29"S e 52º42'28"WGr., daí, seguindo o rumo Noroeste pelo caminho que leva ao Rio Despedida na distância aproximada de 1.450m, até o ponto "04" de coordenadas geográficas aproximadas 25º19'54"S e 52º43'24"WGr., situado na margem esquerda do referido rio; daí, segue no sentido montante pelo citado rio, na distância aproximada de 1.750m até atingir o Ponto "05" de coordenadas geográficas aproximadas 25º19'04"S e 52º43'52"WGr., situado também, na margem esquerda do Rio Despedida; daí, segue por um caminho com vários rumos no sentido geral Oeste, na distância aproximada de 2.080m, até atingir o Ponto "06" de coordenadas geográficas aproximadas 25º19'18"S e 52º44'55"WGr., situado na margem esquerda do Rio Saudade; daí, no sentido montante pelo citado rio até sua cabeceira, no Ponto "07" de coordenadas geográficas aproximadas 25º18'03"S e 52º46'22"WGr., daí, por uma linha reta, na distância aproximada de 650m, cruzando o divisor de águas, até a Ponto "08" de coordenadas geográficas aproximadas 25º17'59"S e 52º46'37"WGr., situado na cabeceira do Rio Mato Queimado; daí, segue no sentido jusante pelo citado rio, na distância aproximada de 5.230m, até o Ponto "09" de coordenadas geográficas aproximada 25º18'02"S e 52º49'34"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta de azimute aproximado 358º e na distância de 1.750m, até o Ponto "10" de coordenadas geográficas aproximadas 25º17'05"S e 52º49'38"WGr., situado na margem direita do Córrego Quatí; daí, segue no sentido jusante pelo citado córrego, até a confluência do Rio Guarani, no Ponto "11" de coordenadas geográficas aproximadas 25º16'24"S e 52º50'23"WGr. NORTE: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Rio Guarani, até encontrar a Ponte da antiga estrada Cascavel Laranjeiras do Sul, no Ponto "12" de coordenadas geográficas aproximadas 25º13'44"S e 52º44'19"WGr., daí, segue pelo lado direito da referida estrada, em direção à Laranjeiras do Sul, passando por Jacutinga até a antiga ponte sobre o Rio União, no Ponto "13" de coordenadas geográficas aproximadas 25º17'34"S e 52º39'40"WGr., daí, segue no sentido montante pelo Rio União até a sua cabeceira, no ponto "14" de coordenadas geográficas aproximadas 25º14'37"S e 52º37'43"WGr., situado a uma distância de 40 metros aquém do eixo da rodovia BR-277. LESTE: De ponto antes descrito, segue pelo lado direito da BR-277, sentido Cascavel Laranjeiras do Sul, mantendo uma distância de 40 metros do eixo da rodovia, contornando o traçado antigo da estrada, próximo à Sede da Missão Cristianismo Decidida, e retornada ao traçado novo da BR-277, sempre mantendo devido afastamento de 40 metros, até atingir a ponte sobre o Rio das Cobras, no Ponto "01", marco inicial da presente descrição perimétrica.
Parágrafo Único - A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA RIO DAS COBRAS, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1984
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