Decreto nº 89.646, de 11 de maio de 1984
Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.907, de 07 de janeiro de 1972, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 04 de outubro de 1971, e o que consta do Processo nº 00600-002695/84-13,
decreta:
Art . 1º, Fica incluído na classificação de órgão de deliberação coletiva da área do Ministério do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 69.907, de 07 de janeiro de 1972 , como órgão de 3º grau (letra c do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971) , o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (Lei nº 6.965, de 1981).
Parágrafo único, O número de reuniões mensais remunera das não poderá ultrapassar o limite revisto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971 .
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1984