Decreto nº 89.593, de 30 dE abril de 1984
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º, Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, com a seguinte delimitação: NORTE, Partindo do Ponto “9”, de coordenadas geográficas aproximadas 03º15’25”N e 60º45’15”Wgr., situado na confluência do Igarapé da Cobra com o Igarapé Saúba, segue pela margem direita do Igarapé Saúba, no sentido jusante até o Ponto “1”, de coordenadas geográficas aproximadas 03º20’20”N e 60º40’30”Wgr., situado na confluência com o Igarapé Cróa; daí, segue por este este último, margem esquerda, sentido montante até o Ponto “2”, de coordenadas geográficas aproximadas 03º17’55”N e 60º38’15”Wgr., situado na margem esquerda da estrada vicinal. LESTE - Do Ponto “2”, segue pela margem esquerda da estrada vicinal - Boa Vista Murupú, até o Ponto “3”, de coordenadas geográficas aproximadas 03º15’40”N e 60º38’45”Wgr.; daí segue por uma linha seca de azimute aproximado 134º43’ até o Ponto “4”, de coordenadas geográficas aproximadas 03º15’30”N e 60º38’35”Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Botina; daí, segue pela margem direita do referido igarapé sentido jusante até o ponto “5”, de coordenadas geográficas aproximadas 03º14’15”N e 60º36’50”Wgr.; daí segue por uma linha seca de azimute aproximado 279º56’24” até o Ponto “6”, de coordenadas geográficas aproximadas 03º14’40”N e 60º39’10”Wgr., situado na margem esquerda da estrada vicinal Boa-Vista - Murupú; daí, segue pela margem direita da referida estrada no sentido Murupú-Boa Vista, até o marco “7”, de coordenadas geográficas aproximadas 03º12’10”N e 60º40’30”Wgr. SUL/OESTE- Do Ponto “7”, segue por uma linha seca de azimute aproximado 296º19’ até o Ponto “8”, de coordenadas geográficas aproximadas 03º12’40”N e 60º41’30”Wgr., situado na cabeceira do lgarapé da Cobra; daí, segue pela margem direita do referido igarapé no sentido jusante, até o Ponto “9”, inicial da presente descrição perimétrica.
Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA SERRA DA MOÇA, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1984
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