Decreto nº 89.568, de 18 de ABril de 1984
Concede a EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION, subsidiária da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica SIA, autorização para proceder a aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Fica a "EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION", com sede em Fort Lauderdale - Flórida, Estados Unidos da América, subsidiária da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, autorizada a promover elevação do seu capital social, no valor correspondente a US$ 9,014,454.00 (nove milhões, quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro dólares americanos), mediante a subscrição de novas ações.
Art . 2º A subscrição pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A das ações a serem emitidas pela EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION se fará pela incorporação ao patrimônio da companhia subsidiária de bens no valor referido no artigo anterior.
Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1984