DecretO nº 89.260, de 28 de dezembro de 1983
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º, Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 12º48'00" S e 58º24'00' W, situado na confluência do Rio Buriti com o Rio Papagaio; daí, no sentido montante pelo Rio Papagaio até o Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 13º19'25" S e 58º20'06" W; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 255º20' na distância aproximada de 17.070,00m, até o Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 13º21'43" S e 58º29'16" W; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 269º59' e distância aproximada de 10.592,00m, até o Ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 13º21'41" S e 58º35'08" W, situado na margem direita do Rio Buriti, confrontando-se no trecho compreendido entre os Pontos "2" ao "4" com a gleba CAITITU; do Ponto antes descrito, segue a jusante pelo Rio Buriti até a confluência com o Rio Papagaio no Ponto "1", inicial do presente descritivo.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA TIRECATINGA, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio-FUNAI.
Art . 2º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983