Decreto nº 89.259, de 28 de dezembro de 1983
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22 da Lei número 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 12º55'00'S e 58º18'00"WGr., situado na confluência do Rio Papagaio com o Rio Sacre; daí, a montante pelo Rio Sacre até a confluência com o Rio Verde, no Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 13º32'00"S e 58º01'25"WGr.; daí, a montante pelo Rio Verde até o cruzamento com a linha do paralelo 14º, no Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 14º00'00"S e 58º05'00"WGr. Do Ponto antes descrito, segue pela linha do paralelo 14º até a cruzamento com o rio Papagaio ou Sauêruina, no Ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 14º00'00"S e 58º38'50'WGr. Do Ponto antes descrito, segue a jusante pelo citado Rio até a confluência com o Rio Sacre, no Ponto "1" inicial do presente descritivo.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA UTIARITI, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio, FUNAI.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983