DECRETO Nº 88.619, DE 15 DE agosto DE 1983
Concede à EMBRAER, Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizarão para proceder a aumento de seu capital social pela incorporação de bem imóvel da União e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A - autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 95.347.562,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta e dois cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art . 2º A subscrição pela União das ações a serem emitidas pela EMBRAER se fará pela incorporação ao patrimônio da sociedade de terreno de sua propriedade, sob a jurisdição do Ministério Aeronáutica, situado na Avenida Faria Lima, no Município de São José dos Campos - SP, a ser desmembrado da área maior adquirida pela União por escritura pública de doação, lavrada em 29 de dezembro de 1951, no Livro nº 206, fls. 89v usque 91, do Cartório do 1º Ofício, da Comarca de São José dos Campos, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da mesma Comarca, sob nº 12149, no Livro 3k, fls. 45, em 28 de agosto de 1952.
Parágrafo único. A área referida neste artigo tem as seguintes características, dimensões e confrontações: partindo da estaca 89 + 1,40m do eixo da pista de pouso 15-33, seguindo uma perpendicular à esquerda, na distância de 225,50m, se encontra o marco inicial denominado vértice 0, localizado na divisa de terrenos da EMBRAER; daí com o rumo 27º34'00" NW e a distância de 33,10m, se encontra o vértice 1; deste com o rumo 62º26'00" NE e a distância de 130,98m, se encontra o vértice 2, localizado no vértice concretado do pátio de estacionamento próximo à EMBRAER; deste com o rumo de 27º34'00" NW e a distância de 113,80m, se encontra o vértice 3; deste com o rumo 62º26'00" NE e a distância de 138,70m, se encontra o vértice 4, localizado junto a cerca da estrada de acesso ao Aeroporto do CTA; deste com o rumo 28º01'50" SE e a distância de 3,500m, se encontra o vértice 5; deste com o rumo 37º54'30" SE e a distância de 5,275m, se encontra o vértice 6; deste com o rumo 30º07'39" SE e a distância de 12,127m, se encontra o vértice 7; deste com o rumo 41º23'08" SE e a distância de 21,961m, se encontra o vértice 8; deste com o rumo 51º52'01" SE e a distância de 14,714m, se encontra o vértice 9; deste com o rumo 62º35'24" SE e a distância de 19,835m se encontra a vértice 10; deste com o rumo 70º25'57" SE e a distância de 14,878m, se encontra o vértice 11; deste com o rumo 84º14'48" e a distância de 14,644m, se encontra o vértice 12; deste com o rumo 86º10'24" SE e a distância de 12,212m, se encontra o vértice 13; deste com o rumo 83º25'56" NE e a distância de 14,504m, se encontra o vértice 14; deste com o rumo 80º20'30" NE e a distância de 9,942m, se encontra o vértice 15; deste com o rumo 72º58'23" NE e a distância de 7,554m, se encontra o vértice 16; deste com o rumo 67º28'09" NE e a distância de 9.935m, se encontra o vértice 17; deste com o rumo de 62º23'25" NE e a distância de 263,243m, se encontra o vértice 18; deste com o rumo 42º06'31" SE e a distância de 0,980m, se encontra o vértice 19; deste com o rumo 65º51'36" NE e a distância de 4,228m, se encontra o vértice 20; deste com o rumo 75º08'25" NE e a distância de 10,462m; se encontra o vértice 21; deste com o rumo 88º35'05" NE e a distância de 7,652m, se encontra o vértice 22; deste com o rumo 74º43'12" SE e a distância de 10,492m, se encontra o vértice 23; deste com o rumo 55º49'17" SE e a distância de 10,406m, se encontra o vértice 24; deste com o rumo 44º52'30" e a distância de 10,056m, se encontra o vértice 25; deste com o rumo 30º58'16" SE e a distância de 7,491m, se encontra o vértice 26; deste com o rumo 02º11'45" e a distância de 10,362m, se encontra o vértice 27, limitando-se do vértice 4 ao 27 com a cerca da estrada de acesso ao Aeroporto do CTA; do vértice 27 com o rumo 29º25'10" SW e a distância de 64,483m, se encontra o vértice 28, limitando-se neste trecho com a cerca de divisa da Avenida Brigadeiro Faria Lima; deste com o rumo 57º36'47" NW e a distância de 27,453m, se encontra o vértice 29; deste com o rumo 64º40'59" NW e a distância de 10,923m, se encontra o vértice 30; deste com o rumo 80º13'00" NW e a distância de 11,800m, se encontra o vértice 31; deste com o rumo 82º42'35" SW e a distância de 11,616m, se encontra o vértice 32; deste com o rumo 68º10"53" SW e a distância de 9,334m, se encontra o vértice 33; deste com o rumo 62º27'30" SW e a distância de 558,719m, se encontra o vértice 0, inicial do levantamento, fechando-se assim um polígono irregular de 34 lados com um perímetro de 1,607,361m (um mil seiscentos e sete metros e trezentos e sessenta e um milímetros) e área de 44.598,35m² (quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), calculada analiticamente.
Art . 3º A subscrição prevista no artigo anterior observará o disposto no art. 170, § 3º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , assegurando-se aos demais acionistas o exercício de direito de referência, na forma do art. 171, § 2º, da mesma lei.
Art . 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1983