Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.600, de 09 de AGOSTO de 1983

Homologa a demarcação da área Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada BACURIZINHO, localizada no Município de GRAJAÚ, Estado do Maranhão.

Art . 2º, A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do MC-02, de coordenadas geográficas 05º47'59" S e 45º58'10" Wgr.; daí, segue por uma linha de azimute 75º53'12" com distância de 10.892,85 m, até o MC-03, de coordenadas geográficas aproximadas 05º46'28" S e 45º52'27" Wgr.; daí, segue por um linha seca de azimute 84º04'02" com distância de 7.325,67 m, até o MC-04, de coordenadas geográficas 05º46'08" S e 45º48'30" Wgr.; daí, segue por um linha seca de azimute 134º31'13" com distância de 3.344,92 m, até o MC-05, de coordenadas geográficas 05º47'25" S e 45º47'12" Wgr.; daí, segue por um linha seca de azimute 98º03'11" com distância de 5.953,46 m, até MC-06, de coordenadas geográficas 05º47'52" S e 45º44'01" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 192º46'51" com distância de 359,68 m, até o MC-07, de coordenadas geográficas 05º48'04" S e 45º44'03" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 102º49'38" com distância de 16.029,79 m, até o MC-08 de coordenadas geográficas 05º50'00" S e 45º35'35" Wgr. LESTE: do MC-08, segue pela margem direita do Córrego Enjeitado, sentido montante com distância de 46.173,99 m, até o MC-09, de coordenadas geográficas 06º00'55" S e 45º46'30" Wgr. SUL: do MC-09, segue por uma linha seca de azimute 292º28'10" com distância de 11.712,60 m, até o MC-10, de coordenadas geográficas 05º58'29' S e 45º52'22" Wgr.; daí, segue por um linha seca de azimute 277º18'05" com distância de 223.29 m, até M-11, de coordenadas geográficas 05º58'28" S e 45º'52'29" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 265º41'20" com distância de 999,65 m, até o M-12, de coordenadas geográficas 05º58'30" S e 45º53'02" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 264º36'20" com distância de 1.019,37 m, até a MC-13, de coordenadas geográficas 05º58'33" S e 45º53'33" Wgr.; daí segue por uma linha seca de azimute 270º19'31" com distância de 118,56 m, até o M-14, de coordenadas geográficas 05º58'33" S e 45º53'39" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 287º18'14" com distância de 852,50 m, até o M-15, de coordenadas geográficas 05º58'25" S e 45º54'05" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 296º44'59" com distância de 910,95 m, até o M-16, de coordenadas geográficas 05º58'11" S e 45º54'32" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 300º39'48" com distância de 2.092,20 m, até o M-17, de coordenadas geográficas 05º57'37" S e 45º55'30" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 299º18'13" com distância de 2.993,55 m, até o M-18, de coordenadas geográficas 05º56'49" S e 45º56'55" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 301º49'47" com distância de 1.994,74 m, até o M-19, de coordenadas geográficas 05º56'14" S e 45º57'50" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 302º27'20" com distância de 998,29 m até o MC-20, de coordenadas geográficas 05º55'57" S e 45º58'17" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 342º11'35" com distância de 877,46 m até o M-21, de coordenadas geográficas 05º55'30" S e 45º58'26" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 330º10'37" com distância de 207,37 m, até o M-22, de coordenadas geográficas 05º55'24" S e 45º58'29" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 308º39'55" com distância de 115,34 m, até o M-23, de coordenadas geográficas 05º55'22" S e 45º58'32" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 329º33'27" com distância de 216,06 m, até o M-24, de coordenadas geográficas 05º55'15" S e 45º58'36" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 07º23'18" com distância de 420,16 m, até o M-25, de coordenadas geográficas 05º55'02" S e 45º58'34" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 07º35'27" com distância de 24,07 m, até o M-26, de coordenadas geográficas 05º55'01" S e 45º59'34" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 345º25'11" com distância de 343,21 m, até o M-27, de coordenadas geográficas 05º54'50º S e 45º58'37" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 337º46'48" com distância de 232,29 m, até o M-28, de coordenadas geográficas 05º54'43" S e 45º58'40" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 332º02'23" com distância de 810,99 m, até o MC-01, de coordenadas geográficas 05º54'20" S e 45º58'52" Wgr. OESTE: Do MG-01, segue pela margem direita do Rio Mearim, sentido jusante com distância de 15.565,46 m, até o MC-02, início da presente descrição perimétrica.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1983