Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.480, de 04 de julho de 1983

Cria o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art . 1º, Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo (7º ETA), com a finalidade de realizar missões de Transporte Aéreo Logístico e outras missões aéreas de caráter regional, de interesse do Ministério da Aeronáutica.

Art . 2º, O 7º ETA tem sede na Base Aérea de Manaus e é subordinado ao Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional.

Art 3º - O Comandante do 7º ETA Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art 4º - Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.

Art 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério da Aeronáutica.

Art 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1983