Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECReto Nº 87.866, de 24 de novembro de 1982

Altera a localização da sede e a subordinação do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado no Ministério do Exército e dá outras providências.

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32, item III, do Decreto nº 79.531 de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639 de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art . 1º, Fica alterada a localização da sede do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado, da cidade de JAGUARÃO-RS para a cidade de CASCAVEL-PR.

Art . 2º - Fica alterada a subordinação do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado, da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada para 15ª Brigada de Infantaria Motorizada.

Art . 3º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 24 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIguEIrEDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1982