Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 87.738, de 20 de outubro de 1982

Cria, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art . 1º - Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, com sede em Brasília e subordinada ao Departamento de Material Bélico.

Parágrafo único - O cargo de Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados é privativo de General-de-Brigada Engenheiro Militar.

Art . 2º - Fica suprimido o cargo de Assessor-Técnico de Departamento, constante do artigo 1º, alínea "g" do Decreto nº 87.426, de 27 de junho de 1982, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General.

Art . 3º - O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art . 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1982