Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 86.385, de 17 de Setembro de 1981

Autoriza a alienação, pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, do controle acionário da Material Ferroviário S.A. - MAFERSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO:

a) que foi alcançado o objetivo de soerguimento da indústria nacional de vagões e equipamentos ferroviários, que determinou a desapropriação das ações representativas do capital da Material Ferroviário S.A. - MAFERSA, de acordo com o Decreto nº 53.576, de 21 de fevereiro de 1964;

b) que, em decorrência do que dispõe o artigo 2º do referido Decreto, aquelas ações já estão integradas ao patrimônio do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE;

c) que o Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981 , fixou normas destinadas a acelerar o processo de privatização do controle acionário de empresas estatais;

DECRETA:

Art . 1º Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE autorizado a promover, nos termos do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981 , a alienação do controle acionário da Material Ferroviário S.A. - MAFERSA, prejudicada, em conseqüência, a criação da sociedade de economia mista a que se refere o art. 1º do Decreto nº 53.576, de 21 de fevereiro de 1964.

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1981