DecretO nº 85.801, de 10 de março de 1981
Promulga o Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 129, de 2 de dezembro de 1980, o Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, assinado em Bruxelas, a 15 de dezembro de 1950;
CONSIDERANDO que o referido Convênio entrou em vigor, para o Brasil, nos termos de seu Artigo 18, a 19 de janeiro de 1981;
DECRETA:
Art . 1º, O Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art . 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de março de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1981