DECRETO Nº 84.640, DE 17 DE ABRIL DE 1980
Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. a criar subsidiária destinada a implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo como artigo 5º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,
DECRETA:
Art . 1º, Fica a Rede Ferroviária Federal S.A. autorizada a constituir subsidiária, sob a denominação de EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. (TRENSURB), com finalidade de implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art . 2º, A empresa a ser constituída terá capital autorizado de Cr$6.815.000.000,00 (seis bilhões, oitocentos e quinze milhões de cruzeiros), a ser subscrito, em 6 (seis) anos, pela Rede Ferroviária Federal S.A. e pela Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU), facultada a subscrição de ações pelo Estado do Rio Grande do Sul, pelo Município de Porto Alegre e demais Municípios integrantes da citada Região Metropolitana.
Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1980