DECRETO Nº 79.829, DE 21 DE JUNHO DE 1977
Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1978 - aprovado pelo Decreto nº 78.674 de 5 de novembro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto número 57.654 de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art . 1º Fica aprovado o Adiantamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1978, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército Moacyr Barcellos Potyguara, Ministro de Estado - Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Moacyr Barcellos Potyguara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1977
ADIANTAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1978.
I. TRIBUTAÇÃO DO EXÉRCITO
1. Incluir
1.1 - Organizações Militares da Ativa (OMA).
No Estado do Paraná: Pato Branco
No Estado de Pernambuco: Capoeiras
1.2 - Órgãos de Formação de Reserva (OFR).
No Estado do Ceará: Jaguaribe
No Estado da Bahia: Brumado - Camaçari - Camacan - Candeias - Ipiaú - Itamarajú - Itapetinga - Muritiba - Nazaré.
No Estado do Sergipe: Itabaiana.
1.3 - Organizações Militares da Ativa e Órgãos de Formação de Reserva, Simultaneamente (S).
No Estado de Minas Gerais: Santa Rita do Sapucaí.
No Estado do Rio Grande do Sul: Canoas.
1.4 - Instituto de Ensino de Formação de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas a ser dispensado de Convocação em 1978 (Anexo IV).
- 1ª Região Militar
- 2ª CSM - Rio de Janeiro
- Medicina
Faculdade de Medicina de Vassouras.
2. Retificar
2.1 - Nome de município do Estado de Pernambuco:
De TUPI
Para JUPI
II. ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC-78
1. Alterar
1.1 - Nos Municípios Tributários Exclusivos do Exército (Anexo I).
- No Estado da Bahia:
- No Estado do Ceará:
- No Estado de Minas Gerais:
- No Estado do Paraná:
- No Estado de Pernambuco:
- No Estado de Sergipe:
- Total Geral de Municípios Tributários Exclusivos do Exército:
1.2 - Nos Municípios Tributários Exclusivos da Aeronáutica (Anexo I).
- No Estado do Rio Grande do Sul:
Retirar o município de Canoas
- No Total Geral de Municípios Tributários Exclusivos da Aeronáutica:
1.3 - Nos Municípios Tributários Comuns ao Exército e à Aeronáutica (Anexo I).
Acrescentar o município de Canoas
- No Total Geral de Municípios Tributários Comuns ao Exército e à Aeronáutica:
1.4 - No Resumo Estatístico Geral (Anexo V):
- Nos Municípios Tributários Exclusivos do Exército, relativos ao ano de 1978:
- Nos Municípios Tributários Exclusivos da Aeronáutica, relativos ao ano de 1978:
- Nos Municípios Tributários Comuns ao Exército e à Aeronáutica, relativos ao ano de 1978:
- No Total de Municípios tributários, relativas ao ano de 1978:
- No total de Municípios Não-Tributários, relativos ao ano de 1978:
III - NOVA REDAÇÃO A TEXTO DO PGC-78
1. No Subitem 6.6, do item 6. Prescrições Diversas, cancelar o texto original, substituindo-o pelo seguinte texto:
Os Órgãos Alistadores deverão observar o prescrito no subitem 4.1.2 das IGCCFA, relativamente às exigências contidas na Lei nº 5.400 de 21 de março de 1968, publicado no Diário Oficial de 22 de março de 1968. - General-de-Exército Moacyr Barcellos Potyguara, Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
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