decreto nº 76.037 - DE 28 DE JULHO DE 1975
Cria a Embaixada do Brasil em Praia, República de Cabo Verde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Praia, República de Cabo Verde.
Art . 2º
A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será
cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Guiné Bissau.
(Revogado pelo Decreto nº 88.242, de
1983)
Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1975