Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 76.037 - DE 28 DE JULHO DE 1975

Cria a Embaixada do Brasil em Praia, República de Cabo Verde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Praia, República de Cabo Verde.

Art . 2º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Guiné Bissau. (Revogado pelo Decreto nº 88.242, de 1983)

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1975