DECRETO Nº 74.041, DE 10 DE MAIO DE 1974
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art . 1º - Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1975, que com este baixa assinado pelo General-do-Exército Humberto de Souza Mello, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Vicente Dale Coutinho
J. Araripe Macedo
Humberto de Souza Mello.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1974 e retificado em 21.51974
PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1975
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
1.1 - Finalidade
1.2 - Legislação
2. CONVOCAÇÃO
2.1 - Elementos convocados
2.2 - Situação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários
3. TRIBUTAÇÃO
3.1 - Tributação de municípios - Anexo I
3.2 - Outras tributações - Anexo II
4. VOLUNTARIADO
4.1 - Autorização
4.2 - Concessão à tropa aeroterrestre
4.3 - Do médico, farmacêutico, dentista e veterinário (MFDV)
4.4 - Proveniência de qualquer município
5. SELEÇÃO
5.1 - Alistamento
5.2 - Seleção propriamente dita
5.3 - Distribuição dos selecionados
6. INCORPORAÇÃO
6.1 - Apresentação dos Designados
6.2 - Dia da Incorporação
6.3 - Reforço e tropas especiais do Exército
7. MATRÍCULA
8. OUTRAS PRESCRIÇÕES
8.1 - O lema de publicidade
8.2 - Apresentação na 2ª época de incorporação
8.3 - Estabelecimentos diretamente relacionados com a Segurança Nacional
8.4 - Conscrito de habilitação civil de particular interesse
8.5 - Conscrito no exterior
1. Introdução
1.1 - Finalidade:
O presente PLANO tem por finalidade específica regular as condições de recrutamento do brasileiro da classe de 1956 à prestação do Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1975.
1.2 - Legislação:
Os dispositivos legais básicos que regeram a elaboração do PLANO foram os seguintes:
- Art. 92 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil;
- Arts. 16 e 18, 20 a 22, 27, 56 e 59 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM), com as modificações da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965 e Decreto-lei nº 549, de 24 de abril de 1969;
§ 3º do Art. 9º . Arts. 11, 12, 19, 23, 37 e 63 da Lei número 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei da prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - LMFDV), com as modificações da Lei nº 5.399, de 20 de maio de 1968;
- Arts. 27, 35, 38, 41, 47, 48, 50, 52 a 58, 65 a 67, 69, 70 e 71 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), modificado pelo Decreto nº 58.759 de 28 de junho de 1966;
- Arts 4º , 5º , 13, 14, 28, 33, 34, e 36 do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos farmacêuticos, dentistas e veterinários - RLMFDV;
Parágrafo 2,3 e outros do Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas - IGISC), modificado pelo Decreto nº 63.078 de 7 de junho de 1968;
- Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970.(Instruções Gerais para a Coordenação de Conscrição nas Forças Armadas).
2. Convocação
2.1- Elementos convocados:
Em face da legislação em vigor, são convocados:
- no segundo semestre do ano de 1974, à Seleção para o Serviço Militar, todos os brasileiros pertencentes à classe de 1956 bem como aqueles que, de classes anteriores, ainda estejam em débito com aquele Serviço; também os estudantes do último ano dos cursos dos Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários;
- no ano de 1975 a incorporação em Organização Militar da Ativa ou à matrícula em Órgão de Formação de Reserva de uma das Forças Armadas, todos os brasileiros que, submetidos a Sede de que trata o disposto anterior, foram designados para a prestação do Serviço Militar.
2.2. - Situação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários:
Os MFDV com menos de trinta e oito anos de idade referida a trinta e um de dezembro de 1975, de qualquer situação militar e ainda não incluídos na reserva própria, estão igualmente convocados para a Seleção, nos termos do § 1º do Art. 11 do RLMFDV. Estão excluídos de convocação os MFDV pertencentes a outros Quadros ou Corpos, que sejam oficiais da ativa ou da reserva remunerada ou de 1ª classe. Para o estágio será respeitada a condição fixada no parágrafo 4,3 deste PLANO e o previsto na Lei nº 5.399, de 20 de março de 1968.
3.Tributação
3.1 - Tributação de Municípios - Anexo I
3.2 - Outras Tributações - Anexo II
4.Voluntariado
4.1 - Autorização:
Dentre as vagas destinadas ao preenchimento pelos conscritos, poderão os Ministros Militares determinar, se necessário, a aceitação de voluntários, atendido o previsto no Art.127 do RLSM.
4.2 - Concessão à tropa aeroterrestre:
A tropa aeroterrestre poderá aceitar, como voluntário conscrito incluído no Excesso de Contingente da classe anterior, desde que os das classes convocada e seguinte sejam insuficientes para constituir o contingente-tipo conveniente.
4.3 - Do médico, farmacêutico, dentista e veterinário:
O MFDV da reserva em qualquer situação que não a da remunerada ou de 1ª classe, poderá ser aceito voluntário à prestação dos estágios do Serviço Militar até os trinta e oito anos de idade referida a trinta e um de dezembro de 1975, nos termos dos §§ 3º e 4º do Art. 5º e 1º do Art. 6º , tudo do (ilegível) do Serviço Militar pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (RLMFDV).
4.3.1 - O ingresso ou transferência para o quadro próprio de MFDV do Quadro da Ativa ou da reserva remunerada ou de 1ª Classe obedecerá a legislação de iniciativa da Força Armada interessada, conforme os Artigos 81 e 84 do RLMFDV.
4.4 - Proveniência de qualquer Município:
O conscrito voluntário poderá ser originário mesmo de Município Não Tributário, desde que atenda às condições impostas pela Força interessada.
5. Seleção
5.1 - A apresentação do Certificado de Alistamento Militar constituirá a condição indispensável para que o conscrito seja submetido às provas de seleção.
5.2 - A seleção tem por fim dar um destino adequado ao conscrito:
5.2.1 - Na seleção deverão ser observadas as prescrições constantes do Art. 50 do RLSM, Art. 14 do RLMFDV e as do Decreto nº 60.822, de 7 de julho de 1967 (IGISC).
5.2.2 - Nas Regiões Militares onde está sendo implantado o Sistema de Recrutamento por controle eletrônico de dados, só serão selecionados para a prestação do Serviço Militar Inicial de 1975, os alistados até o dia 20 de julho de 1974, sejam da classe de 1956 ou de classes anteriores ainda em débito com o Serviço Militar Inicial. Os Alistados após esta data concorrerão à seleção com a classe de 1957, para a prestação do Serviço Militar Inicial no ano de 1976.
5.2.3 - Indivíduo incompatível:
Aspecto de capital importância será o de evitar a inclusão de indivíduo incompatível com a vida militar. Convém assim, que as FICHAS DE SELEÇÃO detalhem a respeito.
5.2.4 - Seleção Geral:
5.2.4.1 - Todos os conscritos residentes nos Municípios Tributários terão de submeter-se à Seleção Geral.
5.2.4.2 - Local de realização: Nas CS (Comissões de Seleção).
5.2.4.3 - Prazos:
Marinha: De 02 Set. 74 a 08 Nov. 74
Exército:
- Organizações Militares da Ativa (OMA).
- De 15 Ago. a 31 Out. 74
- Tiros-de-Guerra (TG)
- De 10 de Set. 74 a 10 de Out. 74
Aeronáutica: De 30 Ago 74 a 09 Nov 74
- 5.2.5 - Seleção Especial:
- 5.2.5.1 - Prazos:
- CPOR/NPOR:
- De 16 Set. 74 a 16 Out. 74
- Bda Pára-quedista:
De 16 Set. 74 a 16 Out. 74
Observação: Os candidatos aos CPOR/NPOR e Brigada Pára-quedista só serão encaminhados à Seleção Especial depois de julgados após na Seleção Geral.
- Estudantes do último ano dos IEMFDV:
- De 15 ago. 74 a 15 Set. 74.
Observações:
1) Para a Seleção dos estudantes dos IEMFDV (Institutos de Ensino de Formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários), funcionarão Comissões de Seleção Especiais (CSE), constituídas de elementos das três Forças Armadas sob a responsabilidade da RM e com a participação dos DN e COMAR. Deverão, segundo especificações fornecidas pelos órgãos de Serviço Militar locais ser apresentados pelos conscritos estudantes de MFDV atestados de boa conduta e de bons antecedentes sociais e políticos.
2) O MFDV convocado com a classe de 1956 poderá apresentar, por ocasião da seleção, atestado de "Residente" em regime contínuo de vinte e quatro horas diárias de hospital devidamente reconhecido para se ver colocado em última prioridade para a prestação do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), desde que declare desejar realizar o estágio após a conclusão do prazo de residência hospitalar e nenhum prejuízo cause no cumprimento do disposto no Art. 28 do RLMFDV. No caso de ser colocado no excesso-do-contingente e classificado como "preferenciado" da Força Armada, será considerado em "situação especial" na reserva nos termos do § 5º do Art.107 do RLSM. Na oportunidade então poderá ser chamado a cumprir o Serviço Militar em EAS com prioridade, mediante convocação posterior, prevista no Art.122 do RLSM, Art.52 do RLMFDV e instruções complementares da Força Armada interessada.
5.2.6 - Seleção Suplementar:
Marinha:
- 1ª época: De 06 a 20 Jan.75.
- 2ª época: De 05 a 19 Mai. 75.
- Exército: Não haverá.
- Aeronáutica:
- 1ª época: De 02 a 12 Jan. 75.
- 2ª época: De 01 a 13 Jul. 75.
5.2.7 - Seleção Complementar:
5.2.7.1 - Impõe-se que a Força regule as condições de realização, opcional da Seleção Complementar, de vez que esta será inevitável se designado à Organização Militar um efetivo majorado de conscritos, assim como verifique ainda o cumprimento do disposto no Art.78 do RLSM e seus parágrafos, mormente face ao indivíduo agora incapaz.
5.2.7.2 - Local de realização:
- Organização Militar de destino dos convocados.
5.2.7.3 - Prazos:
- Conforme instruções da Força.
- Exército:
- De 05 a 15 Jan. 75
- De 05 a 15 Mai. 75
Aeronáutica:
5.3 - Distribuição dos selecionados:
5.3.1 - O critério de distribuição dos selecionados aptos, pelas Organizações Militares (OM), estará a cargo da Força interessada, recomendada porém a observância do disposto na alínea " d " do Art. 9º da LSM e no Art. 76 e seu parágrafo único do RLSM.
5.3.2 - Feitas as distribuições às OM, os excedentes às necessidades da Marinha e Aeronáutica deverão ser apresentados no Exército até 14 de Nov. 74, para que possam concorrer à incorporação ou matrícula nessa última Força.
5.3.3 - A majoração dos efetivos dos conscritos selecionados aptos a apresentar nas Organizações Militares, será função das estatísticas de faltosos e incapacitados nas seleções complementares anteriores, como também das despesas inúteis que acarretarão uma forte majoração pelo que a fixação dessa majoração estará a cargo da Força interessada.
6. Incorporação:
6.1 - Apresentação dos DESIGNADOS:
Local nas Organizações Militares de destino, regulado pela Força interessada.
Prazos: Marinha:
1ª época de 06 a 20 Jan. 75.
2ª época de 05 a 19 Mai. 75.
- Grupamento A:
De 05 a 14 Jan.75.
- Grupamento B:
De 05 a 14 Mai. 75
1ª época: de 02 a 12 Jan 75.
2ª época: de 01 a 13 Jul.75.
6.2 - Dia da Incorporação:
Marinha: 1ª época: 21 Jan 75.
2ª época: 20 Mai 75.
Exército: Grupamento A: 15 Jan 75
Grupamento B: 15 Mai 75.
Aeronáutica: 1ª época: 13 Jan 75.
2ª época: 14 Jul 75.
A não apresentação do designado à incorporação até às 24:00 (vinte e quatro) horas dos respectivos últimos dias marcados acarretará a declaração de INSUBMISSÃO pela Força considerada.
6.3 - Reforço a tropas especiais do Exército.
A fim de atender às peculiaridades de incorporação de Tropas Especiais:
- a 5º RM fornecerá convocados à 11ª RM para conseguir um contigente-tipo adequado a fim de incorporar nas seguintes Organizações Militares: Batalhão da Guarda Presidencial (BGP - Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB) e 1º Regimento de Cavalaria de Guarda (1º RCGd);
- as 2ª e 4ª RM fornecerão convocados voluntários à Brigada Para-quedista.
7. Matrícula
Apresentação dos DESIGNADOS:
Local:
- Na Marinha: Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha (EFORM), Escola de Marinha Mercante (EMM), Núcleo de Formação de Reservista do Iate Clube do Rio de Janeiro (NUFORRIATE-RJ) e Núcleo de Formação de Reservista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (NFR do AMRJ).
- No Exército: em Tiro-de-Guerra (TG), Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR).
- Na Aeronáutica: em Órgãos de Formação de Reserva (OFR) do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) em São José dos Campos, SP e Centro de Formação de Pilitos Militares, em Natal RN.
Prazos:
- Na Marinha, conforme as Instruções da Força;
- No Exército:
- Tiros de Guerra:
1ª época de apresentação e matrícula: 12 Jan 75.
2ª época de apresentação e matrícula: 29 jun 75.
- CPOR/NPOR: - Apresentação: 11 Fev 75.
- Dia da matrícula: 18 Fev 75.
- Na Aeronáutica, conforme as Instruções da Força.
A não apresentação do designado à matrícula até às 24:00 (vinte e quatro) horas dos respectivos últimos dias marcados, acarretará a declaração de INSUBMISSÃO pela Força considerada.
8. Outras Prescrições:
8.1 - O lema de publicidade é:
"Serviço Militar:
Direito, Honra, Responsabilidade"
8.2 - Apresentação na 2ª Época de incorporação:
Os convocados que por qualquer motivo, não tiverem obtido adiantamento de incorporação e que durante a época da Seleção Geral, provarem estar inscritos nos exames de admissão a Escola Naval, à Academia Militar das Agulhas Negras, à Academia da Força Aérea, ao Colégio Naval, à Escola Preparatória de Cadetes do Exército, à Escola Preparatória de Cadetes do Ar, ao Instituto Militar de Engenharia, ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica, a Escola de Especialista de Aeronáutica, à Escola de Sargentos das Armas, as Escolas de Formação de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, a Escola de Marinha Mercante e à Escola de Aprendizes-Marinheiros, deverão ser designados para incorporação em Organizações Militares integrantes do Grupamento da 2ª época de incorporação, das Forças. Os referidos Estabelecimentos de Ensino informarão à RM, DN ou COMAR interessada, até 15 de abril de 1975, quanto aos convocados nas condições acima que neles tenham sido matriculados com vistas ao cancelamento das respectivas designações para a incorporação e demais providências administrativas que devam ser tomadas.
8.2.1 - Os institutos de ensino relacionados no presente parágrafo 8.2 terão de comunicar, dentro de trinta dias da ocorrência às Circunscrições do Serviço Militar de área de jurisdição, quais os conscritos que efetuaram matrícula e os que foram desligados ou eliminados.
8.3 - Estabelecimentos diretamente relacionados com a Segurança Nacional.
8.3.1 - Ver item 7 das Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas (IGCCFA - Decreto nº 66.949, de 23-07-1970).
8.3.2 - Se farão jus ao prescrito no nº 5 e parágrafo 6º do Art. 105 do RLSM, os funcionários, operários e empregados que sejam IMPRESCINDÍVEIS ao funcionamento da organização.
8.4 - Conscrito de habilitação civil de particular interesse:
- Ver item 8.3 das IGCCFA.
- Tributação: ver Anexo II.
8.5 - Conscrito no exterior.
- Ver 4.2 das IGCCFA e Instruções Gerais sobre o Serviço Militar de Brasileiro no Exterior (IGSME) - General-de-Exército Humberto de Souza Mello, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Anexo:
I - Tributação de Municípios
II - Outras Tributações
ANEXO I
Tributação de Municípios
(Art 35 do RLSM)
1. Legenda Adotada:
- Tributário da Marinha: nome do Município seguido da letra M.
- Tributário do Exército: nome do Município seguido da letra E ou então sem a letra indicativa, se o Município é tributário exclusivo do Exército.
- Tributário da Aeronáutica: nome do Município seguido da letra A.
- Nome de Município nos números 4 (Tributário de OM da Ativa) e 5 (Tributário do OFR) deste Anexo, apresentado grifado, significa que o mesmo consta do número 3 como tributário simultaneamente de Organização Militar da Ativa (OMA) e de órgão de Formação de Reserva (OFR) de uma outra Força.
- Nome de Município do número 5 ( Tributário de OFR) acompanhado do sinal (+) significa que o mesmo é tributário de OMA ou de outra Força.
2. Observações:
- Município criado após a aprovação deste Plano terá a mesma tributação do Município do qual foi desmembrado.
- Este Anexo indica os Municípios Tributários. Os Não Tributários deverão contudo ser relacionados em Planos e Instruções das Forças Singulares, para segurança da concessão das dispensas do Serviço Militar Inicial.
- As definições de Município Tributário, Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, são as constantes, respectivamente, dos números 29, 30 e 31 do Art. 3º do RLSM.
3. Município Tributário Simultaneamente de Organização Militar da Ativa e de Órgão de Formação de Reserva
3.1 - De Alagoas: Maceió (1 Município).
3.2 - Do Amapá: Macapá (M) (1 Município).
3.3 - Do Amazonas: Boca do Acre (M), Itacoatiara (M), Manaus (ME) (3 Municípios).
3.4 - Da Bahia: Ilhéus (ME), Maragogipe (M), Salvador (3 Municípios).
3.5 - Do Ceará: Fortaleza (1 Município).
3.6 - Do Distrito Federal: Brasília (ME) (1 Município).
3.7 - Do Espírito Santo: Cariacica, Guarapari (M), Vila Velha (ME) e Vitória (ME) (4 Municípios).
3.8 - De Goiás: Goiânia (1 Município).
3.9 - Da Guanabara: Rio de Janeiro (ME), (1 Município).
3.10 - Do Maranhão: Rosário (M) (1 Município).
3.11 - De Mato Grosso: Campo Grande, Corumbá (M), Cuiabá (ME) e Ladário (M) (4 Municípios).
3.12 - De Minas Gerais: Belo Horizonte, Itajubá, Juiz de Fora, Pirapora (M) e Uberlândia (5 Municípios).
3.13 - Do Pará: Abaetetuba, Ananindeua, Belém (ME), Benevides, Bragança (M), Castanhal (ME), Santarém (M) e Salinópolis (M) (8 Municípios).
3.14 - Da Paraíba: Campina Grande (M) e João Pessoa (2 Municípios).
3.15 - Do Paraná: Antonina (M), Cambará (ME), Cianorte (ME), Cornélio Procópio (ME), Curitiba (ME), Foz do Iguaçu (M) Guaira (M), Guaraqueçaba (M), Guaratuba (M), Jacarezinho (ME), Londrina (ME), Maringá (ME), Paranaguá (M), Paranavai (ME), Ponta Grossa (ME), Porto Rico (M), Ribeirão Claro, Santo Antônio da Platina e Umuarama (19 Municípios).
3.16 - De Pernambuco: Caruaru (ME), Jaboatão, Olinda (ME) e Recife (ME) (4 Municípios).
3.17 - Do Piauí: Parnaíba (M) e Terezina (M) (2 Municípios).
3.18 - Do Rio de Janeiro: Angra dos Reis (M), Araruama (M), Cabo Frio (M), Cachoeiras de Macacu (M), Campos (M), Duque de Caxias, Itacuruçá (M), Macaé, Nilópolis, Niterói (ME), Nova Friburgo (M), Nova Iguaçu, Parati (M), Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti, São João da Barra (M), São Pedro D'Aldeia (M), Saquarema (M) e Volta Redonda (20 Municípios).
3.19 - Do Rio Grande do Norte: Natal (MEA) (1 Município).
3.20 - Do Rio Grande do Sul: Arroio Sujo (M), Bagé (ME), Caçapava do Sul (ME), Canela, Caxias do Sul (ME), Gramado, Itaqui (M), Jaguarão (M), Novo Hamburgo (ME), Passo Fundo (ME), Pelotas (ME), Porto Alegre (ME), Rio Grande (ME), Santa Maria (ME), Santo Ângelo (ME), São Gabriel (ME), São José do Norte (M), São Leopoldo (ME), São Lourenço do Sul (M), Sapiranga, Torres (M), Tramandaí (M), Uruguaiana (M), e Viamão (M) (24 Município).
3.21 - De Santa Catarina: Araquari (M), Araranguá (M), Balneário do Camboriú (M), Barra Velha (M), Biguaçu (M), Blumenau (ME), Brusque (ME), Caçador (ME), Criciúma (M), Florianópolis (ME), Garopaba (M), Garuva (M), Governador Celso Ramos (M), Herval d'Oeste (ME), Icara (M), Imaruí (M), Imbituba (M), Itajaí (M), Itapema (M), Jaguaruna (M), Joaçaba (ME), Joinville (ME), Laguna (M), Navegantes (M), Palhoça (M), Paulo Lopes (M), Penha (M), Picarras (M), Porto Belo (M), São Francisco do Sul (M), São João do Sul (M), São José (M), Sombrio (M), Tijucas (M), e Tubarão (M), (34 Municípios).
3.22 - De São Paulo: Araçatuba, Bauru Campinas, Cananéia (M), Cruzeiro, Iguape (M), Praia Grande, Presidente Epitácio (M), Ribeirão Preto, Santo André, Santos (ME), São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, São Sebastião (M), Sâo Vicente (ME), e Sorocaba (17 Municípios).
3.23 - De Sergipe: Aracaju (M) (1 Município).
3.24 - Resumo Estatístico:
Municípios Tributários Simultaneamente de OMA E OFR
(tabela)
(+) Sem repetição de contagem de Município tributado a mais de uma Força.
4. Outros Municípios Tributários de Organização Militar da Ativa:
4.1 - Do Acre: Cruzeiro do Sul, Rio Branco (EA), Sena Madureira e Tarauacá (4 Municípios).
4.2 - De Alagoas: Maceió (MA) e Rio Largo (M) (2 Municípios).
4.3 - Do Amapá: Macapá (EA) e Olapoque (2 Municípios).
4.4 - Do Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Manaus (A), Santo Antônio do Iça, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Oliveira e Teté (11 Municípios).
4.5 - Da Bahia: Angical (A), Baianópolis (A), Barreira (EA), Bom Jesus da Lapa (EA), Caravelas (A), Correntina, Feira de Santana (EA), Ilhéus (A), Itaberaba, Paulo Afonso (EA), Salvador (MA), e Xique-Xique (12 Municípios).
4.6 - Do Ceará: Camocim (M), Crateús (EA), Fortaleza (MA), Iguatu (A), Juazeiro do Norte (A), Quixadá (M), e Várzea Alegre (7 Municípios).
4.7 - Do Distrito Federal: Brasília (A) (1 Município).
4.8 - De Fernando de Noronha: Fernando de Noronha (EA) (1 Município).
4.9 - De Goiás: Anápolis (A), Aragarças, Catalão, Cristalina, Goiânia (A), Ipameri, Luziânia, Morrinhos (8 Municípios).
4.10 - Da Guanabara: Rio de Janeiro (A) (1 Município).
4.11 - Do Maranhão Bacabal (A), Carolina (EA), Coroata, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Monção, Pindaré-Mirim, Porto Franco, Santa Inês, São Luiz (EMA), Timon, Vitorino Freire (12 Municípios).
4.12 - De Mato Grosso: Amambaí, Anastácio, Aquidauana (EA), Bandeirantes, Barra do Garça, Bela Vista, Bonito, Cáceres, Camapuã, Campo Grande (A) Caarapó, Corumbá, Coxim (EA), Doragunaguna, Iguatemi, Itaporã, Jaciara, Jaraguari, Jardim, Ladário, Miranda, Naviral, Nicaque (EA) Pedro Gomes Poconé, Ponta Porã (EA), Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso (EA), Rondonópolis (EA), Sidrolândia (EA) e Três Lagoas (EA) (36 Municípios).
4.13 - De Minas Gerais: Araguari, Barbacena (EA), Barroso, Belo Horizonte (A), Borda da Mata, Brazópolis, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Carmo de Minas, Caxambu, Cristalina Delfim Moreira, Elói Mendes, Lagoa Santa (A), Machado, Maria da Fé, Nepomuceno, Paraizópolis, Passa Quadro, Pedralva, Pouso Alegre, Santos Dumont, São Gonçalo do Sapucai, São João del Rei, Três Corações, Tupaciguara e Wenceslau Braz (29 Municípios).
4.14 - Do Pará: Altamira, Belém (A), Marabá, Maracanã, Santarém (EA), Santo Antônio do Tauá, São João do Araguaia, Itaituba, Itupiranga, Capanema, Curuçá, Irituia, Monte Alegre, Santa Isabel do Pará, São Miguel do Guama e Vigia (16 Municípios).
4.15 - Da Paraíba: Bayeux, Campina Grande (EA), João Pessoa (MA) e Santa Rita (4 Municípios).
4.16 - Do Paraná: Almirante Tamandaré, Alto Parana, Alto Piquiri, Altônia, Andirá, Antonina (EA), Antônio Olinto, Apucarana (EA), Arapongas, Arapoti, Araruna, Araucária, (EA), Assai, Assis Chateaubriand, Astorga, Bandeirantes, Barbosa Ferraz (EA), Barracao, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambe, Cambira, Campina da Lagoa. Campo Largo, Campo Mourão, Capanema, Cascavel, Castro (EA), Centenário do Sul, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Colombo, Contenda, Corbélia, Cornélio Procópio (A), Cornélio Vivida, Cruz Machado, Cruzeiro do Oeste, Curitiba (A), Dois Vizinhos, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Faxinal, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu (EA), Francisco Beltrão, Golo-Erê, Grandes Rios, Guaíra (EA), Guaraniaçu, Guarapuava (EA), Ibaiti, Ibiporã, Imbituva, Iporã, Irati, Ivaí (A), Ivaiporã, Jaguapitã, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Janópolis, Japurá, Jardim Alegre, Jataizinho, Jussara, Lapa (EA), Laranjeiras do Sul, Loanda, Londrina (A), Mallet, Mamboré, Mandaguaçu, Mandaguari, Marechal Cândido Rondon, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Mariluz, Maringá (A), Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Moreira Sales, Morretes, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Londrina, Palmas (EA), Palmeira, Palmital, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Pato Branco, Paulo Frontin (A), Peabiru, Pérola, Pirai do Sul, Piraquara, Pitanga, Ponta Grossa (A), Porecatu, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quinta do Sol, Quitandinha, Realeza, Rebouças, Renascença, Ribeirão do Pinhal, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia, Rondon, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mariana, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tapejara, Tapira, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Terra Boa, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Tomasina, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, União da Vitória (EA), Uraí, Verê, Wenceslau Braz e Xambrê (148 Municípios).
4.17 - De Pernambuco: Garanhuns (EA), Petrolina (EA), Recife (A) e São Lourenço da Mata (4 Municípios).
4.18 - Do Piauí: Jaicós, Parnaíba (A), Picos, Pio IX, Teresina (EA) e Valença do Piauí (6 Municípios).
4.19 - Do Rio de Janeiro: Barra do Piraí, Barra Mansa, Campos, Itaguaí, Macaé, Mangaratiba, Paracambi, Paraíba do Sul, Piraí, Resende, Três Rios e Valença (12 Municípios).
4.20 - Do Rio Grande do Norte: Caicó (A), Ceará Mirim, Currais Novos (A), Eduardo Gomes (antigo Parnamirim) (EA), Macaíba, Mossoró (MA), Parelbas (A), São José de Mipibu (8 Municípios).
4.21 - Rio Grande do Sul: Alegrete (EA), Arroio do Meio, Arroio Grande, Bagé (A), Barros Cassal, Bento Gonçalves (EA), Cacequi, Cachoeira do Sul (EA), Coibaté, Campina das Missões, Campinas do Sul, Candelária (A), Canoas (A), Carazinho (EA), Casca, Caxias do Sul (A), Chapa, Ciriaco, Colorado, Constantina, Crissiumal, Cruz Alta (EA), David Canabarro, Dom Pedrito (EA), Encruzilhada do Sul, Erechim (EA), Espumoso, Estrela, Formigueiro, Frederico Westphalen (EA), Garibaldi (A), General Câmara, Getúlio Vargas (EA), Gravataí, Guaíba, Guaporé, Horizontina, Humaitá, Ibirubá, Ijuí (EA), Iraí, Itaqui, Jacutinga, Jaguarão (EA), Jaguari, Júlio de Castilhos, Lajeado (EA), Liberato Salzano, Maraguaí, Montenegro (A), Nova Palma, Novo Hamburgo (A), Osório (A), Palmeira das Missões (A), Panambi, Passo Fundo (A), Pedro Osório, Pelotas (A), Piratini, Porto Alegre (A), Quaraí, Rio Pardo (A), Rosca Salles, Ronda Alta, Rondinha, Rosário do Sul (EA), Sananduva, Santa Cruz do Sul (EA), Santa Maria (A), Santa Rosa, Santana da Boa Vista, Santana do Livramento (EA), Santiago, Santo Ângelo (A), São Borja (EA) São Francisco de Assis, São Leopoldo (A), São Luiz Gonzaga, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Sul, São Sepê, Sapiranga (A), Sertão, Sobradinho, Oledade, Tapejara, Taquara (A), Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos, Tupanciretã, Tuparendi, Uruguaiana (EA), Veranópolis (A) e Viamão (96 Municípios).
4.22 - De Rondônia: Guajará-Mirim e Porto Velho (EA) (2 Municípios).
4.23 - De Roraima: Boa Vista (EA) (1 Município).
4.24 - De Santa Catarina: Abelardo Luz, Anita Baribaldi, Araquari (EA), Armazém, Ascurra, Balneário do Camboriú, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau (A) Braço do Norte, Brusque (A), Camboriu, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canoinhas, Chapecó, Concordia (EA), Coronel Freitas, Corupá, Criciúma (EA), Cunha Porá, Curitibanos e Dseanso, Dionísio Cerqueira, Faxinal dos Guedes, Florianópolis (A), Fraiburgo Gaspar, Gravataí, Guaraciaba, Guaramirim, Ibirama, Içara, Ilhota, Imarú, Imatuba, Indaial, Irineópolis, Itaópolis, Itajaí (EA), Itapiranga, Ituporanga, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul (EA), Joaçaba (A), Joinville (A), Lages (EA), Laguna (EA), Lauro Muller, Mafra (EA), Maravilha, Massaranduba, Mondaí, Navegantes, Nova Trento, Orleans, Palhoça, Palmitos, Papanduva, Pedras Grandes, Pomerode, Porto União (EA), Pouso Redondo, Quinlombo, Rio das Antas (A), Rio do Sul, Rio Negrinho, Santa Cecília, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Carlos (EA), São Domingos, São Francisco do Sul, São Joaquim, São José, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saara, Taió, Tangará (EA), Tijucas (A), Timbó, Três Barras, Treze de Maio, Trombudo Central, Tubarão (EA), Turvo (EA), Urubici, Urussanga, Videira, Xanxerê e Xaxim (97 Municípios).
4.25 - De São Paulo: Aparecida (EA), Atibaia (A), Barueri, Caçapava, Cachoeira Paulista (A), Cafelândia, Campos do Jordão (A), Carapicuíba, Cubatão (A), Cunha, Descalvado (EA), Divinolândia, Getulina, Guaiçara, Guararema (A), Guaratinguetá (EA), Guarujá (EA), Guarulhos (EA), Indaiatuba, Itanhaém (A), Itu, Jundiaí, Lins, Lorena (EA), Monteiro Lobato (A), Osasco, Paraíbuna, Pindamonhangaba (EA), Piquete (EA), Pirassununga (EA), Poá (A), Porto Feliz, Porto Ferreira (EA), Praia Grande (A), Salto, Santa Branca (A), Santa Cruz das Palmeiras, Santos (A), São José dos Campos (A), São Paulo (A), São Roque, São Simão, Tambaú, Taubaté (EA), Tremembé, Valinhos (A) e Votorantim (47 Municípios).
4.26 - De Sergipe: Aracaju (EA) (1 Município).
4.27 - Resumo Estatístico:
Outros Municípios Tributários de OMA
(+) - Não computado no total os Municípios grifados, por já terem sido tributados anteriormente no nº 3.
- Sem repetição de contagem de Município tributado a mais de uma Força.
5. Outros Municípios Tributários de Órgãos de Formação de Reserva:
5.1 - De Alagoas: Arapiraca, Palmeira dos Índios, Penedo, São José da Lage e União dos Palmares (M) (5 Municípios).
5.2 - Da Bahia: Alagoinhas, Cachoeira, Cruz das Almas, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro (ME), Poções, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Valença e Vitória da Conquista (14 Municípios).
5.3 - Do Ceará: Acaraú, Aracati (ME), Camocin (+), Crato, Iguatu (+), Itapipoca, Juazeiro do Norte (+), Limoeiro do Norte, Quixadá (+), Quixeramobim, Russas, Sobral (ME) (12 Municípios).
5.4 - Do Espírito Santo: Alegre, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro do Itapemerim, Castelo, Colatina, Guaçuí e São Gabriel da Palha (7 Municípios).
5.5 - De Goiás: Anápolis (+), Pedro Afonso, Porangatu, Porto Nacional e Rio Verde (5 Municípios).
5.6 - Do Maranhão: Bacabal (+), Barra do Corda, Caxias, Codó, Pedreiras, São José de Ribamar, Tutóia (M), (7 Municípios).
5.7 - De Mato Grosso: Cáceres (M) (+), Porto Murtinho (M) (+), (2 Municípios).
5.8 - De Minas Gerais: Alienas, Araxá, Bom Despacho, Campo Belo, Carangola, Caratinga, Cataguazes, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Formiga, Governador Valadares, Guaxupé, Itaúna, Ituiutaba, Lavras, Leopoldina, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Oliveira, Ouro Fino, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Ponte Nova, Santa Rita do Sapucai, São João Nepomuceno, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Varginha, Viçosa, Visconde de Rio Branco (39 Municípios).
5.9 - Do Pará: Bragança (+), Cametá e Conceição do Araguaia (3 Municípios).
5.10 - Da Paraíba: Cabedelo (M), Cajazeiras, Patos e Rio Tinto (4 Municípios).
5.11 - De Pernambuco: Arcoverde, Barreiros (M), Catende, Garanhuns (M) (+), Goina, Paulista, Pesqueira e Vitória de Santo Antão (8 Municípios).
5.12 - Do Piauí: Oeiras e Parnaíba (+) (2 Municípios).
5.13 - Do Rio de Janeiro: Bom Jesus de Itabapoana, Itaperuna, Miracema, Nova Friburgo (+), Perciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidelis e Teresópolis (8 Municípios).
5.14 - Do Rio Grande do Norte: Açu (M) e Mossoró (+) (2 Municípios).
5.15 - De São Paulo: Adamantina, Agudos, Americana, Amparo, Andradina, Araraquara, Araras, Assis, Avaré, Briri, Barretos, Batatais, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Capivari, Casa Branca, Catanduva, Dois Córregos, França, Garça, Guararapes, Núcleo Populacional de Ilha Solteira, Itapetininga, Itapeva, Itápolis, Itararé, Itatiba, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jaú, Leme, Limeira, Lucélia, Marília, Mirassol, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Monte Aprazível, Olímpia, Ourinhos, Pacaembu, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Penápolis, Pinhal, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pompéia, Presidente Prudente, Presidente Wenceslau, Promissão, Rio Claro, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos (+), São Miguel, Suzano, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Tupã e Valparaíso (73 Municípios).
5.16 - De Sergipe: Estância (ME), Lagarto, Propiá (3 Municípios).
5.17 - Resumo Estatístico:
Outros Municípios Tributários de OFR
(+) Não Computado no total os Municípios com sinal (+), por já terem sido computados como tributários nos nº 3 ou 4.
6. Resumo Geral
Municípios em Geral
Instalados ......................................................................................................... 3.951 (+)
Tributários
- de Organização Militar da Ativa e de Órgão de Formação
de Reserva Simultaneamente ............................................................................ 157
- de Organização Militar da Ativa ......................................................................... 496
- de Órgão de Formação de Reserva ................................................................... 179 832
Não Tributários ................................................................................................. 3.119
(+) O total de Municípios instalados é referente a 31 de dezembro de 1972, fonte do IBGE: carecendo de atualização na data do Decreto de aprovação deste Plano. - General-de-Exército, Humberto de Souza Mello, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
ANEXO II
Outras Tributações à Reserva
1. Conscrito de Formação Civil de Grau Superior ou de 2º Grau
O conscrito da classe de 1956 ou de classe anterior em débito, de formação civil em níveis de ensino de grau Superior ou de 2º grau, excluído o aluno de IEMFDV (+) e o faltoso, terá prioridade para matrícula em Órgão de Formação de Reserva (OFR), de Oficial, em cuja área da Guarnição Militar estiver localizado o Estabelecimento (Art. 89 do RLSM).
O diploma terá a matrícula no OFR, cuja área da Guarnição abranja o domicílio.
1.1 - Tributação ao Exército:
Para o efeito de tributação dos conscritos nas condições acima citadas, para a formação de Oficiais da Reserva a critério do Exército, passam a constituir as Guanições dos Órgãos que se seguem, os seguintes Municípios:
- Rio de Janeiro (GB), Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti (RJ); do CPOR do Rio de Janeiro;
- Niterói e São Gonçalo (RJ): do NPOR/3º RI, em São Gonçalo;
- Petrópolis (RJ): no NPOR/32º BI, em Petrópolis;
- Cariarica, Vila Velha e Vitória; do NPOR/38º BI, em Vila Velha;
- São Paulo (SP): CPOR de São Paulo;
- Santos, São Vicente e Praia Grande (SP): NPOR/2º BC, em São Vicente,
- Campinas (SP): do NPOR/23º BIB, em Campinas;
- Porto Alegre (RC): do CPOR/PA, em Porto Alegre;
- Novo Hamburgo, São Leopoldo, Canela, Gramado e Sapiranga (RS): do NPOR/19º Blmtz e NPOR/16º GAC; em São Leopoldo;
- Caxias do Sul (RC): do NPOR/3º G Can Au Aé, em Caxias do Sul;
- Pelotas (RS): do NPOR/9º BIMtz, em Pelotas;
- Santo Angelo (RS): do NPOR/61º BIMtz, em Santo Angelo;
- Santa Maria (RS): dos NPOR/7º BIB, NPOR/MB do PqRMM/8 e NPOR do 3º GAC/AP, em Santa Maria;
- Bagé (RS): do NPOR/3º RCMec, em Bagé;
- Rio Grande (RS): do NPOR/6º GAC, em Rio Grande;
- São Gabriel e Caçapava do Sul (RS): do NPOR/9º BCB, em São Gabriel;
- Passo Fundo (RS): do NPOR do 3º /1º RCM, em Passo Fundo;
- Belo Horizonte (MG): do CPOR/BH, em Belo Horizonte;
- Juiz de Fora (MG): do NPOR/10º BI e NPOR/14º GAC em Juiz de Fora;
- Itajuba (MG): do NPOR/4º BECom, em Itajubá;
- Curitiba (PR): do NPOR/20º BIB, NPOR/5º GAC/AP NPOR/6º Bu Log. NPOR/5º Esp Cav Mec, NPOR/5º Cia. Com. em Curitiba;
- Ponta Grossa (PR): do NPOR/13º BIB, em Ponta Grossa;
- Florianópolis (SC): do NPOR/63º BI, em Florianópolis;
- Blumenau (SC): do NPOR/23º BI, em Blumenau;
- Joinvilie (SC): do NPOR/62º BI, em Joinville;
- Salvador (BA): do NPOR/19º BC, em Salvador;
- Recife, Olinda, Jaboatão e Paudalho (PE): do CPOR/Recife, em Recife;
- Maceió (AL): do NPOR/20º BC, em Maceió;
- João Pessoa e Santa Rita (PB): do NPOR/1º /15º RI, em João Pessoa;
- Natal (RN): do NPOR/1º /16º , RI, em Natal;
- Ananindeua, Belém, Benevides e Castanhal (PA): do NPOR/2º BIS em Belém;
- Campo Grande (MT): do NPOR/10º G Can 75 AR, em Campo Grande;
- Cuiabá (MT): do NPOR/16º BC, em Cuiabá;
- Fortaleza (CE): do CPOR/Fortaleza, em Fortaleza;
- Brasília (DF): do NPOR/8º GAAAé, em Brasília;
- Goiânia (GO): do NPOR/10º BC, em Goiânia;
- Uberlândia (MG): do NPOR/36º BI, em Uberlândia;
- Manaus (AM): do NPOR/1º BIS, em Manaus.
1.2 - Tributação a Marinha e a Aeronáutica:
Poderão, a critério da Força Armada, concorrer voluntariamente a matrícula na Escola de Formação de Reserva de Oficiais da Marinha de Guerra (EFORM), no Rio de Janeiro (GB), e no Centro de Formação de Pilotos Militares, em Natal (RN), os conscritos de formação em níveis de grau superior e 2º grau, provindos de qualquer Município Tributário.
1.2.1 - As CSM (Circunscrições do Serviço Militar), que jurisdicionam as áreas dos OFR de Oficiais, deverão ser feitas comunicações de matrícula.
2. Conscritos em Formação de Habilitação Civil de Interesse Particular:
2.1 - Tributação a Marinha:
Por estarem sendo formados em habilitações civis de interesse particular da Marinha, sendo considerados preferenciados (Art. 69 do RLSM), ficam tributados aquela Força Armada os conscritos alunos dos seguintes estabelecimentos de ensino ou curso:
- Escola Técnica Federal: “Celso Suckov da Fonseca” e Escola Técnica Federal de Química 2º grau (cursos de motores, máquinas hidráulicas e térmicas, Meteorologia, Eletrônica e Eletrotécnica);
- Escola Técnica Rezende Grumel, GB (curso de eletrônica e eletrotécnica naval);
- Escola Superior de Desenho Industrial da Guanabara (curso de desenhista naval);
- Escola de Engenharia da Universidade do Rio de Janeiro (curso de construção naval);
- Escola Politécnica da Universidade de São Paulo SP (curso de construção naval);
- Escola de Pesca Tamandaré, Recife, PE;
- Centro de Treinamento de Pesca de Santa Catarina, Florianópolis, SC;
- Instituto Oceanográfico da Universidade do Recife;
- Instituto de Biologia da Marinha, da UFRN, Natal, RN (curso de Biologia Pesqueira e Algologia);
- Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo;
2.2 - Tributação ao Exército:
Relação dos estabelecimentos de ensino técnico-profissionais de nível superior e de 2º grau, dos Municípios Tributários, cuja tributação particularizada interessa ao Exército:
2.2.1 - Territórios das: 1ª RM (Estado da Guanabara); 2ª RM
- SP; 3ª RM - RS; - 5º RM - PR; 6ª RM - BA; 9ª RM - MT; 10ª RM - CE e 11ª RM - DF;
- Todos os Institutos de Ensino Técnico-Profissional de nível Superior e de 2º grau, dos Municípios Tributários, devem ser preferenciados do Exército, com exceção dos cursos que funcionam nesses institutos, que sejam de interesse particularizado da Marinha e da Aeronáutica.
2.2.2 - Território da 4ª RM
Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte:
- Instituto Técnico Álvaro Silveira.
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais.
- Escola Profissional Ernani Cotrin.
- Escola de Engenharia da UFMG.
- Escola de Engenharia Kennedy.
- Instituto Politécnico da UFMG.
- Instituto Central de Física da UFMG.
- Instituto Politécnico da UCMG.
- Instituto de Química da UFMG.
- Faculdade de Engenharia de Belo Horizonte.
- Escola Técnica de Química Industrial Vital Brasil.
Juiz de Fora:
- Instituto de Laticínios Cândido Tostes.
- Faculdade de Engenharia da UFJF.
- Colégio Técnico Universitário da UFJF.
- SENAI.
- SENAC.
Itajubá:
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá.
- Escola Industrial da Fábrica de Itajubá.
- Escola de Química Industrial.
São João Del Rey:
- Ginásio Industrial de São João Del Rey.
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Santos Dumont:
- Ginásio Industrial Vocacional Presidente João Pinheiro.
- Escola Profissional Fernando Guimarães (EFCB).
Varginha:
- Ginásio Industrial Estadual.
Carangola:
- Escola Profissional de Carangola.
Itaúna:
- SENAI - Curso complementar.
Divinópolis:
- Escola Industrial.
Poços de Caldas:
- Escola de Eletrônica.
2.2.3 - Território de 7ª RM
Estado de Pernambuco
Recife:
- Faculdade de Arquitetura da UFPE.
- Escola de Engenharia da UFPE.
- Escola Politécnica da FESP.
- Escola Superior de Química.
- Escola Superior de Agronomia.
- Escola Técnica Federal.
- Escola de Administração da UFPE.
- Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco.
- Faculdade de Ciências Econômicas da UFPE.
- Faculdade de Ciências Econômicas e Administração da UCPE.
- Colégio Técnico Agamenon Magalhães.
- Colégio Técnico Paulo Viana.
- Colégio Agrícola.
- Escola Industrial Alberto Torres.
Goiana:
- Colégio Industrial Augusto Gondim.
Caruaru:
- Escola Industrial D. Miguel Lima Val Verde.
Pesqueira:
- Ginásio Industrial.
Arco Verde:
Estado de Alagoas
Maceió:
- Escola de Engenharia da UFAL.
- Escola Técnica Federal de Alagoas.
- Faculdade de Ciências Econômicas.
- Faculdade de Economia.
Estado da Paraíba
João Pessoa:
- Escola de Engenharia da UFPB.
- Faculdade de Ciências Econômicas da UFPB.
- Escola Industrial Federal da Paraíba.
Campina Grande:
- Faculdade de Administração.
Estado do Rio Grande do Norte
Natal:
- Faculdade de Ciências Econômicas da UFRN.
Mossoró:
Estado do Ceará
Fortaleza:
- Escola Industrial Federal do Ceará.
Estado do Piauí
Teresina:
- Escola Técnica Federal do Piauí.
Estado do Maranhão
São Luís:
- Escola Técnica Federal do Maranhão.
2.2.4 - Território da 12ª RM
Estado do Amazonas
Manaus:
- Faculdade de Engenharia da UFA-AM.
- Escola Técnica Federal do Amazonas.
- Ginásio Agrícola do Amazonas.
- Ginásio Polivalente.
Território de Rondônia
Porto Velho:
2.3 - Tributação à Aeronáutica:
A tributação de conscritos em formação de aptidão de interesse especial da Aeronáutica será feita mediante pedidos dos órgãos civis interessados aquela Força e proposta desta ao EMFA.
2.4 - O aluno de estabelecimento de ensino ou curso indicado nos itens 2.1 e 2.2, anteriores, conscritos da classe de 1955 e declarado “preferenciado” terá o aproveitamento definido pela Força Armada respectiva, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 69 do RLSM, ficando, porém sujeito à incorporação, na prioridade prevista no Art. 86 do RLSM, caso não seja matriculado em Órgão de Formação de Rserva ($ 8 4 deste PLANO).
2.1.4.1 - Os estabelecimentos de ensino, nos termos dos Arts. 193 e 194 do RLSM, poderão firmar convênio com o Ministério Militar para a criação e manutenção de Órgãos de Formação de Reserva de seus interesses.
2.4.2 - Está autorizado o entendimento direto sobre as Forças Singulares, ao nível de RM, DN ou COMAR, quando em determinado Município existir (em) estabelecimento (s) de Ensino Técnico-Profissional que possa (m) interessar a mais de uma Força.
3. Tributação de Institutos de Ensino Destinados a Formação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (IEMFDV).
3.1 - Relação dos IEMFDV a serem tributários para convocação em 1975, cabendo a CSE prevista no Art. 16 do RLMFDV os encargos decorrentes da Seleção e Distribuição em consonância com as instruções dos Ministérios Militares interessados.
Território da 1ª Região Militar
Medicina:
- Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (FEFIEG).
- Faculdade de Ciências Médicas da UEG.
- Escola Médica do Rio de Janeiro (Gama Filho).
- Faculdade de Medicina da UFRJ.
- Faculdade de Medicina de Valença.
- Faculdade de Medicina da UFF - Niterói, RJ.
- Faculdade de Medicina de Petrópolis - RJ.
- Faculdade de Medicina de Teresópolis - RJ.
- Faculdade de Medicina da UFES - Vitória - ES
- Faculdade de Medicina de Vitória - ES.
Farmácia:
- Faculdade de Farmácia da UFRJ.
- Faculdade de Farmácia e Bioquímica da UFF - Niterói - RJ.
Odontologia:
- Instituto de Odontologia da PUC.
- Faculdade de Odontologia da UFRJ.
- Faculdade de Odontologia da UEG.
- Faculdade de Odontologia da UFF - Niterói - RJ.
Veterinária:
- Faculdade de Veterinária da UFF - Niterói - RJ.
Território da Bª Região Militar
- Faculdade de Medicina da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - SP.
- Faculdade de Medicina da USP - São Paulo - SP.
- Escola Paulista de Medicina - SP.
- Faculdade de Medicina de Santos - SP.
- Faculdade de Medicina de Taubaté - SP.
- Faculdade de Medicina de Santo André - SP.
- Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - SP.
- Faculdade de Medicina de Sorocaba - SP.
- Faculdade de Medicina de Campinas - SP.
- Faculdade de Medicina de Jundiaí - SP.
- Faculdade de Farmácia e Bioquímica da USP - São Paulo - SP.
- Faculdade de Odontologia da USP, São Paulo
- Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - SP.
- Faculdade de Odontologia de Campinas (Católica) - SP.
- Faculdade de Medicina Veterinária e Zootécnica da USP - São Paulo - SP.
Território da 3ª Região Militar
- Faculdade de Medicina da UFRGS - Porto Alegre - RS.
- Faculdade Católica de Medicina - Porto Alegre - RS.
- Faculdade de Medicina do Rio Grande - Rio Grande - RS.
- Faculdade Católica de Medicina - Pelotas - RS.
- Faculdade de Medicina da UF - Pelotas - RS.
- Faculdade de Medicina de Caxias - Caxias do Sul - RS.
- Faculdade de Medicina da UF de Santa Maria - RS.
- Faculdade de Farmácia da UFRGS - Porto Alegre - RS.
- Faculdade de Farmácia da UF de Santa Maria - RS.
- Faculdade de Odontologia da UFRGS - Porta Alegre - RS.
- Faculdade de Odontologia da PUC - Porto Alegre - RS.
- Faculdade de Odontologia de Pelotas - Pelotas - RS.
- Faculdade de Odontologia de Santa Maria - RS.
- Faculdade de Odontologia de Passo Fundo - RS.
Território da 4ª Região Militar
- Faculdade de Medicina da UFMG - MG.
- Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Católica de Minas Gerais - MG.
- Faculdade de Medicina de Montes Claros - MG.
- Faculdade de Ciências Médicas Dr. Antônio G. Coutinho - Pouso Alegre - MG.
- Faculdade de Medicina de Itajubá - Itajubá - MG.
- Faculdade de Medicina da UFJF - Juiz de Fora - MG.
Território da 5ª Região Militar
- Faculdade de Medicina da UFP - Curitiba - PR.
- Faculdade Evangélica de Medicina - PR.
- Faculdade de Medicina da Universidade do Paraná - Curitiba - PR.
- Faculdade de Medicina da UFSC - Florianópolis - SC.
- Faculdade de Farmácia e Bioquímica da UFP - PR.
- Faculdade de Farmácia e Bioquímica da UFSC - Florianópolis - SC.
- Faculdade de Odontologia da UFP - PR.
- Faculdade de Odontologia da UFSC - Florianópolis - SC.
- Faculdade de Agronomia e Veterinária da UFP - Curitiba - PR.
Território da 6ª Região Militar
- Faculdade de Medicina da UFB - Salvador - BA.
- Escola de Medicina e Saúde Pública da Universidade Católica da Bahia - BA.
- Faculdade de Medicina da UFS - Aracaju - SE.
- Faculdade de Farmácia da UFB - Salvador - BA.
- Faculdade de Odontologia da UFB - Salvador - BA.
- Escola de Medicina Veterinária - Salvador - BA.
Território da 7ª Região Militar
- Faculdade de Medicina da UFPE - Recife - PE.
- Faculdade de Ciências Médicas FESPE - Recife - PE.
- Faculdade de Medicina da UFRN - Natal - RN.
- Faculdade de Odontologia da UFPE - Recife - PE.
- Faculdade de Odontologia de Pernambuco - Recife - PE.
- Faculdade de Odontologia da UFRN - Natal - RN.
- Faculdade de Farmácia da UFPE - Recife - PE.
- Faculdade de Farmácia da UFRN - Natal - RN.
- Faculdade de Medicina da UFAL - Maceió - AL.
- Faculdade de Medicina da UFPB - João Pessoa - PB.
Território da 8ª Região Militar
- Faculdade de Medicina da UFPA - Belém - PA.
- Faculdade de Odontologia da UFPA - Belém - PA.
- Faculdade de Farmácia da UFPA - Belém - PA.
Território da 9ª Região Militar
- Universidade Estadual de Mato Grosso - Campo Grande - MT.
Território da 10ª Região Militar
- Faculdade de Medicina - Fortaleza - CE.
- Faculdade de Medicina - São Luiz - MA.
- Faculdade de Odontologia - Fortaleza - CE.
- Faculdade de Odontologia - Teresina - PI.
- Faculdade de Odontologia - São Luiz - MA.
- Faculdade de Farmácia - Fortaleza - CE.
- Faculdade de Farmácia - São Luiz - MA.
- Faculdade de Veterinária - Fortaleza - CE.
Território da 11ª Região Militar
- Faculdade de Medicina - Brasília - DF.
- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba - MG.
- Faculdade de Medicina e Cirurgia de Uberlândia - MG.
- Faculdade de Medicina da UF de Goiânia - GO.
- Faculdade de Odontologia do Triângulo Mineiro - Uberaba - MG.
- Faculdade de Odontologia da UF de Goiânia - GO.
- Faculdade de Farmácia da UF de Goiânia - GO.
- Escola de Agronomia e Veterinária da UF de Goiânia - GO.
Território da 12ª Região Militar
- Faculdade de Medicina da UF do Amazonas - Manaus - AM.
- Faculdade de Odontologia da UF do Amazonas - Manaus - AM
- Faculdade de Farmácia da UF do Amazonas - Manaus - AM
3.2 - Relação dos IEMFDV a serem dispensados de Convocação em 1975.
- Escola de Ciências Médicas de Volta Redonda.
- Faculdade de Medicina de Campos.
- Faculdade de Medicina de Vassouras.
- Escola de Odontologia de Volta Redonda.
- Faculdade de Odontologia de Valença.
- Faculdade de Odontologia da UFES de Vitória.
- Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Vitória.
- Curso de Medicina Veterinária da UFRJ.
Território da 2ª Região Militar.
- Faculdade de Medicina de Marília.
- Faculdade de Medicina de Botucatu.
- Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto.
- Faculdade de Medicina de Mogi das Cruzes.
- Faculdade de Odontologia de Araçatuba.
- Faculdade de Odontologia de Araraquara.
- Faculdade de Odontologia de Bauru.
- Faculdade de Odontologia de Lins.
- Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
- Faculdade de Odontologia de São José dos Campos.
- Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes.
- Faculdade de Farmácia de Araraquara.
- Faculdade de Farmácia de Ribeirão Preto.
- Faculdade de Medicina Veterinária de Botucatu.
- Faculdade de Veterinária da Universidade Federal de Pelotas - RS.
- Faculdade de Veterinária da UFRS - Porto Alegre - RS.
- Faculdade de Veterinária da Universidade Federal de Santa Maria:
- Faculdade de Medicina de Barbacena.