Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 61.145, DE 8 DE AGOSTO DE 1967

Provê sôbre a retificação do Decreto nº 60.464, de 14 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A emenda do Decreto número 60.464, de 14 de março de 1967 , passa a ter a seguinte redação:

“Provê sôbre a colaboração do Movimento de Educação de Base (MEB), da Conferência dos Bispos do Brasil, com o Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências”.

Art. 2º São feitas alterações no Decreto nº 60.464, de 14 de março de 1967 , ficando assim redigidos os seguintes dispositivos:

I - “Art. 1º O Movimento de Educação de Base (MEB), da Conferência dos Bispos, é órgão de colaboração do Ministério da Educação e Cultura, nas atividades relacionadas com a alfabetização funcional e a educação de adultos”.

II - “Art. 6º

§ 2º No presente exercício, será destinado ao MEB auxilio até a importância de NCr $2.000.000 (dois milhões de cruzeiros novos), à conta de verba 04.02.2.0838 - b do Orçamento vigente”.

III - “Art. 7º - O convênio do Movimento de Educação de Base (MEB), com o Ministério da Educação e Cultura será assinado anualmente, com a interveniência dos Arcebispos residentes nas Capitais dos Estados, em cujos territórios o Movimento funcione”.

IV- “Art. 8º Ao convênio de que trata o artigo anterior, será anexado plano de aplicação de recursos aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura”.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 8 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1967