DECRETO Nº 58.352, DE 4 DE MAIO DE 1966
Altera a letra “d” do artigo 1º do Decreto nº 51.891, de 8 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 87, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 16, da Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, que fixou os efetivos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na letra d do artigo 1º do Decreto nº 51.891, de 8 de abril de 1963, como funções privativas de Majo-Brigadeiros-do-Ar ou Brigadeiro-do-Ar, as funções de Comandante da Escola de Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CasteLlo Branco
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1966