decreto nº 56.120, de 27 de abril de 1965
Altera dispositivos do Decreto número 52.464, de 12 de setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 9º e 10 do Decreto nº 52.464, de 12 de setembro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A distribuição de auxílios e subvenções à conta de dotações globais, será feita sob a direta supervisão e imediata responsabilidade do Ministro de Estado, ouvidos os órgãos técnicos competentes e tendo em vista:
a) idoneidade da entidade beneficiada;
b) a comprovação de condições para prestação de serviços gratuitos a indigentes, sem prejuízo da manutenção paralela de serviços sujeitos a pagamento;
c) a apresentação de plano de obras ou de aplicação dos recursos pleiteados.
Art. 10. Os recursos de verbas globais serão distribuídos com observância da respectiva ementa orçamentária e para os seguintes fins:
a) contribuição para custeio de serviços médicos a indigentes ou de trabalhos de pesquisa;
b) aquisição ou melhoria de equipamento;
c) reformas, ampliação, prosseguimento e conclusão de obras;
d) formação de pessoal técnico ou administrativo.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1965