Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53.660, DE 4 DE MARÇO DE 1964

Eleva à categoria de Embaixada a Representação Diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Jordânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a Representação Diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Reino Hachemita da Jordânia.

Art . 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Beirute. (Revogado pelo Decreto nº 88.605, de 1983)

Art . 3º Êste entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1964