DECRETO Nº 53.660, DE 4 DE MARÇO DE 1964
Eleva à categoria de Embaixada a Representação Diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Jordânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a Representação Diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Reino Hachemita da Jordânia.
Art
. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Beirute.
(Revogado pelo Decreto nº 88.605, de
1983)
Art . 3º Êste entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1964