DECRETO Nº 47.744, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1960
Concede à Marinha de Guerra de Portugal o prêmio “Marinha do Brasil”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º É concedido de acôrdo com o art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956 , o prêmio “Marinha do Brasil”, à Marinha de Guerra de Portugal, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 03.02.1960