Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 43.962, DE 4 DE julho DE 1958

Torna sem efeito transferência de função nas Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, constante do Decreto coletivo nº 42.696, de 26 de novembro de 1957, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica sem efeito a transferencia da função de Separador de Sementes, referência “18”, com o respectivo ocupante José Percy de Amorim e Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumérario Mensalista da Inspetoria Regional de Fomentos da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do para idêntica tabela da Diretoria da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do mesmo Departamento, constante do item III, do Decreto nº 42.696, de 26 de novembro de 1957.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1958

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Não remover!