DECRETO Nº 42.707, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera a lotação do Ministério da agricultura.
O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura aprovada pelo Decreto número 37.583 de 11 de julho de 1955 para efeito de serem transferidos dois cargos de Tecnologista Engenheiro e seis de Técnologista Químico, da lotação permanente do Laboratório da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual lotação do Instituto de Óleos.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136º da Independência e 69ºda República
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1957
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