decreto nº 40.017, de 24 de setembro de 1956
Aprova a constituição da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 6º, da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956,
decreta:
Art . 1º Fica aprovada a constituição da Sociedade por ações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, bem como os respectivos atos constantes da Ata da sessão pública da Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal, realizada em 22 de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis e que será publicada em anexo.
Art . 2º O representante da União nos atos constitutivos da Sociedade promoverá o seu arquivamento no Registro do Comércio.
Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubistschek
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956
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