decreto nº 39.691, de 7 de agOsto de 1956
Torna pública a aplicação às Províncias Ultramarinas Portuguêsas, pelo Govêrno de Portugal, da Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, revista, em Bruxelas, a 26 de junho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Torna público que o Govêrno de Portugal, por nota dirigida ao Govêrno da Suíça em 3 de junho de 1956, notificou sua aplicação, às Províncias Ultramarinas Portuguesas, da Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, revista em Bruxelas, a 26 de junho de 1948, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno da Suíça ao Govêrno brasileiro, em 10 de julho de 1956, e devidamente arquivada no Ministério da Relações Exteriores.
A Convenção entrará em vigor, em relação às Províncias Ultramarinas Portuguêsas, a 3 de agôsto de 1956.
Rio de janeiro, em 7 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1956