decreto nº 39.025, de 12 de abril de 1956
Torna pública a adesão da Cambodia à Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, firmada em Chicago a 7 de dezembro de 1944 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , torna público que o Govêrno da Cambodia, por nota dirigida ao Govêrno dos Estados Unidos da América e recebida em 16 de janeiro de 1956, notificou a sua adesão a Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, firmada em Chicago a 7 de dezembro de 1944, nos têrmos da comunicação feita pelo Secretário de Estado dos Estados Unidos da América ao Govêrno brasileiro em 30 de janeiro último, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.
A Convenção entrou em vigor, em relação a Cambódia, a 15 de fevereiro de 1956.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1956