Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 38.936, de 26 de março de 1956

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Auxiliar de Portaria, com o respectivo ocupante, Oscar Cherem, da lotação suplementar do Gabinete do Ministro para igual lotação da Seção de Segurança Nacional.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles