Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.203, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955

Revoga o artigo 3º do Decreto número 30.034, de outubro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º É revogado o artigo 3º do Decreto nº 30.034, de 1 de outubro de 1951.

Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Edmundo Jordão Amorim do Valle

Henrique Lott

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1955