decreto nº 37.400, de 27 de maio de 1955
Concede ao Lloyd Aéreo Boliviano S.A., autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 35.514, de 18 de maio de 1954,
Decreta:
Art . 1º É concedida ao Lioyd Aéreo Boliviano S.A., Sociedade de Economia mista, com sede em La Paz, Bolivia, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros),consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 4 de maio de 1954, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Art . 2º Fica entendido que o exercício efetivo de qualquer atividade do Lioyd Aéreo Boliviano S.A., no Brasil, relacionada com o serviço de transporte aéreo reger-se-á pelo Acôrdo de Transportes Aéreos entre o Brasil e a Bolívia e outros atos que regulem o mesmo serviço.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1955