Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto Nº 36.806, de 25 de Janeiro de 1955

Cria o Núcleo Colonial “Santa Alice”, no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei número 6.117 de 16 de dezembro de 1943,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Núcleo Colonial “Santa Alice”, em terras situadas no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro e parte no município de Piraí no mesmo Estado.

Parágrafo único. A área mencionada neste artigo é constituída por seis mil duzentos e dezesseis hectares de terras, que pertencentes à União, constituíam as antigas Secções “Seropédica”, “Cacaria” e “Trevo da Viúva Graça”, do Núcleo Colonial de Santa Cruz.

Art . 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1955