Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.618, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1954

Promulga o Acôrdo para revisão e renovação do Acôrdo Internacional do Trigo concluído em Washington, em 13 de abril de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 38 de 30 de agôsto de 1954, o Acôrdo para revisão e renovação do Acôrdo Internacional do Trigo, concluído em Washington, em 13 de abril de 1953, por ocasião da realização da Segunda parte da VIII Sessão do Conselho Internacional do Trigo; e

HAVENDO sido ratificado pelo Brasil, por Carta de 6 de setembro de 1954; e

TENDO sido depositado, a 14 de setembro de 1954, junto ao Govêrno norte-americano, o Instrumento brasileiro de ratificação do mesmo Acôrdo;

Decreta:

Que o Acôrdo para a revisão e renovação do Acôrdo Internacional do Trigo concluído em Washington, a 13 de abril de 1953, por ocasião da segunda parte da VIII Sessão do Conselho Internacional do Trigo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1954