Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 36.459, de 10 de NOVEMBRO de 1954

Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A letra “ b ” do § do artigo 1º do Decreto n° 34.844, de 28 de dezembro de 1953 , que alterou os §§ 1º e 2º do art. 4º do Regulamento da Escola da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 30.693, de 1º de abril de 1952, passa a ter a seguinte redação:

“b) Os alunos do Colégio Militar que hajam determinado o último ano do Curso Científico com aproveitamento e que tenham conceito favorável do seu Comandante”.

Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954, 133º da Independência a 66º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1954