Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 36.330, de 15 de outubro de 1954

Torna público o depósito do Instrumento de ratificação, pelo Equador, da Convenção sôbre a Regulamentação do Tráfego Automoto Interamericano, firmada em Washington, a 15 de dezembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que o Govêrno do Equador depositou na União Pan-Americana, em Washington, no dia 2 de agôsto de 1954, o respectivo Instrumento de ratificação da Convenção sôbre a Regulamentação do Tráfego Interamericano, firmada em Washington, a 15 de dezembro de 1943, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil, junto à mesma, em 5 de agôsto de 1954 apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

joão café filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1954