DECRETO Nº 35.110, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954
Concede ao Serviço Social Internacional autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º É concedida ao Serviço Social Internacional, com sede em Genebra, Suíça, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com os estudos que acompanham êste decreto.
Art . 2º Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser prèviamente aprovado pelo Govêrno, sendo cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1954