DECRETO Nº 34.819, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953
Concede à sociedade anônima “Pan American World Airways, Inc.” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Pan American World Airways, Inc.”, com sede em New York, Condado e Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 18.768, de 28 de maio de 1929 ; 20.498, de 7 de outubro de 1931 ; 23 .843, de 15 de outubro de 1947 ; 26.711, de 27 de maio de 1949 ; 27.403, de 8 de novembro de 1949 ; 28.071, de 2 de maio de 1950 ; 31.895, de 5 dezembro de 1952 ; e 33.157, de 26 de junho de 1953 , autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 7 de julho de 1953, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto número 23.843, de 15 de outubro de 1947 , assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1953