DECRETO Nº 34.452, de 4 de novembro de 1953
Concede pensão à Viúva de Francisco Vieira da Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 242, da lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
Decreta:
Art . 1º É concedida a Helena dos Santos Vieira Costa, enquanto permanecer no estado de viúva de Francisco Vieira da Costa, ex-Postalista, classe K, do Quadro III, Parte suplementar, do Ministério da Viação e Obras Pública, assassinado quando no desempenho de suas funções, a pensão de Cr$4.310,00 (quatro mil trezentos e dez cruzeiros) mensais.
Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo é devida a partir de 1 de novembro de 1952, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1953