Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 33.043, DE 15 DE JUNHO DE 1953

Cria Núcleo Colonial de Itaparica, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo único do art. 5.°, do Decreto-lei número 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

decreta:

Art . 1° Fica criado o Núcleo Colonial de Itaparica, em terras cedidas à União pelo Estado da Bahia, na forma do Decreto estadual número 15.362, de 17 de dezembro de 1952.

Parágrafo único. As terras mencionadas neste artigo são constituídas por cento e oitenta e cinco hectares de terras na Fazenda Mocambo, no Município de Itaparica, bem como pelas que, constituindo as fazendas “Piedade”, “Misericórdia” e “Engenho”, de propriedade de D. Maria Francisca Góes Monsão, foram desapropriadas pelo govêrno baiano, na forma do Decreto estadual n.° 15.406, de 17 de março de 1953.

Art . 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1953; 132° da Independência e 65° da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 18.6.1953

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