Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 32.853, de 23 de maio 1953

Cria os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , em face do que estabelece a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

decreta:

Art . 1º Ficam criados os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getulio vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1953