decreto nº 32.853, de 23 de maio 1953
Cria os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , em face do que estabelece a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
decreta:
Art . 1º Ficam criados os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getulio vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1953