DECRETO Nº 31.778, de 13 de NOVEMBRO de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura, para o fim de serem transferidos três cargos, sendo dois da carreira de Técnico de Educação Rural, com os respectivos ocupantes, Carlos Martins Bastos e Pedro Estácio de Queiroz, o primeiro da lotação permanente da Escola Agrícola “Ildefonso Simões Lopes”, para igual lotação da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinária, e o outro da lotação permanente da Escola Agrícola “Nilo Peçanha” para igual lotação da Escola Agrícola “Ildefonso Simões Lopes”, e um da carreira de Auxiliar de Ensino, com o respectivo ocupante, Aracy Bezerra Duarte, da lotação suplementar da Escola Agrícola “Ildefonso Simões Lopes”, para igual lotação da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 17.9.1952
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