DECRETO Nº 31.063, de 2 de JULHO de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartição atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Dactilógrafo da lotação permanente do Serviço de Informação Agrícola para igual lotação da Seção de Segurança Nacional.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro ,em 2 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 4.7.1952
*