DECRETO Nº 30.755, de 14 de ABRIL de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de agrônomo Silvicultor, com o respectivo ocupante Eduardo Cunha Melo, da lotação permanente do Parque Nacional de Itatiaia do Serviço Florestal para igual lotação da Diretoria do referido Serviço.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GetÚlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 18.4.1952
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